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Article: Empresa sem movimento: quais obrigações ainda devem ser cumpridas?
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Principais tópicos: Obrigações acessórias para empresas sem faturamento, distinção entre empresa sem vendas e inativa, regras do Simples Nacional/MEI e entrega sem movimento (DCTFWeb, eSocial, ECD/ECF).

Transportadoras e autônomos do setor que ficaram sem faturar ou emitir documentos fiscais de transporte no período continuam obrigados a transmitir declarações mensais e anuais, a exemplo do PGDAS-D, DAS e DASN-SIMEI. A ausência de emissão de fretes não caracteriza inatividade automática, exigindo atenção às regras específicas de "sem movimento" em obrigações como DCTFWeb e eSocial. Na prática, o empresário deve manter a rotina fiscal em dia para evitar pendências cadastrais, lembrando que a dispensa da ECD e ECF só é aplicada a empresas sem absolutamente nenhuma movimentação financeira, patrimonial ou operacional.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79607/empresa-sem-movimento-quais-obrigacoes-ainda-devem-ser-cumpridas/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-09-27 14:00
Fetched Date
2026-09-27 17:08
Processed Date
2026-09-27 17:08
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Present
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