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Article: Receita diferencia PIS/Cofins sobre crédito de ICMS
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Principais tópicos: Incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, diferenciação por regime tributário (cumulativo vs. não cumulativo) e reflexos da Lei nº 14.789/2023.

Resumo prático para o setor de transporte: A Receita Federal definiu, por meio das Soluções de Consulta Cosit nº 180 e 181/2026, que transportadoras e frotistas enquadrados no regime não cumulativo (geralmente Lucro Real) devem incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, o que eleva a carga tributária do setor. Em contrapartida, as empresas optantes pelo regime cumulativo continuam dispensadas da incidência dessas contribuições sobre os mesmos créditos. Na prática, escritórios de contabilidade e gestores de frotas precisam revisar imediatamente o enquadramento tributário de seus benefícios fiscais para evitar recolhimentos incorretos.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79686/receita-diferencia-pis-cofins-sobre-credito-de-icms/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-09-28 14:30
Fetched Date
2026-09-28 13:09
Processed Date
2026-09-29 09:10
Embedding Status
Present
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