Principais Tópicos: Prazos do Simples Nacional, enquadramento no Simei (MEI) e impactos da Reforma Tributária.
Resumo:
A Receita Federal esclareceu que o prazo para pedir o ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026, mas essa mudança não se aplica ao Simei (regime do MEI), cuja opção continuará sendo feita em janeiro de 2027. Na prática, transportadores autônomos enquadrados como MEI e escritórios contábeis devem ficar atentos para não confundir os calendários: o prazo imediato de setembro vale apenas para empresas do Simples Nacional, enquanto os trâmites específicos do Simei só ocorrem no primeiro mês do ano que vem.
A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo feita em janeiro de 2027. O esclarecimento foi publicado pela Receita Federal na sexta-feira (25), após relatos de contribuintes que tentaram solicitar o enquadramento em setembro.
A confusão ocorre porque o prazo para pedir ingresso no Simples Nacional em 2027 foi antecipado para setembro de 2026. São procedimentos diferentes: a mudança de calendário não se aplica à opção pelo Simei, regime de recolhimento do microempreendedor individual (MEI).
Quem precisa agir até 30 de setembro?
Contribuintes que deixaram de integrar o Simples Nacional ou têm exclusão futura registrada e desejam ingressar ou permanecer no regime em 2027 podem solicitar a opção até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, conforme a orientação da Receita.
Para quem pretende voltar à condição de MEI, é importante verificar as duas situações separadamente: a opção ou permanência no Simples Nacional, sujeita ao prazo de setembro quando necessária, e o enquadramento no Simei, cujo pedido será feito em janeiro de 2027. Esperar até janeiro para conferir uma exclusão do Simples Nacional pode significar perder o prazo de solicitação previsto para este mês.
O MEI que já está enquadrado e não possui registro de exclusão futura não precisa apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime. A Receita orienta, porém, que o contribuinte confira sua situação cadastral e eventuais pendências.
Quando será possível solicitar o Simei?
Para o empresário individual que já possui CNPJ e atende às condições do MEI, a solicitação de enquadramento no Simei ocorre durante janeiro, até o último dia útil do mês, pelo Portal do Simples Nacional. Entre os requisitos estão exercer uma ocupação permitida, respeitar o limite de receita aplicável e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
A situação é diferente para quem abre um novo MEI pelo Portal do Empreendedor: nesse caso, a opção pelo Simei é automática e vale desde a inscrição no CNPJ.
A Receita também esclarece que o MEI não faz a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, possibilidade apresentada às demais empresas optantes pelo Simples.
Para os escritórios contábeis, a providência imediata é identificar clientes com exclusão do Simples Nacional registrada ou que pretendem retornar ao regime em 2027. O prazo que termina nesta semana se refere a essa opção; o pedido de enquadramento no Simei permanece para janeiro.
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