A ANPD determinou a suspensão preventiva das transmissões ao vivo no Discord após o envolvimento da plataforma em um caso de crime contra uma adolescente, marcando a primeira aplicação prática do ECA Digital no Brasil. A medida visa a funcionalidade de transmissão ao vivo devido à falta de salvaguardas equivalentes após a adoção de criptografia de ponta a ponta, que limitou a moderação de conteúdo da empresa. A legislação inova ao adotar um modelo de prevenção em camadas, permitindo que as autoridades intervenham apenas sobre recursos de alto risco sem banir a plataforma inteiramente.
Tópicos principais:
* Empresa: Discord
* Produto/Tecnologia: Transmissões ao vivo, criptografia de ponta a ponta e moderação automática
* Tendência/Regulação: Aplicação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e responsabilização de plataformas pela segurança de crianças e adolescentes "desde a concepção"
O caso Discord põe o ECA Digital à prova
Resumo
Na madrugada de 22 de julho, uma menina de 13 anos tirou a própria vida em Naviraí (MS), coagida por um grupo criminoso durante uma transmissão ao vivo no Discord. Enquanto a tragédia acontecia em um servidor privado, o sistema de moderação automática da plataforma classificou o canal com "risco quase nulo", segundo o relatório que a empresa enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A transmissão só foi interrompida horas depois, após pedido da polícia. Era tarde.
A SaferNet, entidade que atua no enfrentamento aos crimes e violações aos direitos humanos na internet, tem feito uma série de alertas sobre como grupos de aliciamento infantojuvenil migram entre plataformas com canais privados e criptografados. Só em relação ao Discord, o canal de denúncias da própria SaferNet recebeu 406 notificações de janeiro a julho deste ano, 54% a mais do que no mesmo período de 2025.
No último dia 12, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), encarregada de fiscalizar o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), determinou a suspensão preventiva das transmissões ao vivo no Discord, primeira ação do tipo adotada com base na lei. Demais ferramentas da plataforma, como mensagens e canais de voz, continuam no ar.
A medida incide sobre o desenho do serviço. Segundo a decisão da ANPD, em março, o Discord adotou criptografia de ponta a ponta nas chamadas de áudio e vídeo, o que torna o conteúdo legível só para os participantes. A mudança fortaleceu a privacidade dos usuários, pilar que o próprio ECA Digital prestigia, mas eliminou o acesso da empresa ao conteúdo transmitido, restando apenas o controle indireto, por metadados e sinais residuais. Isso não quer dizer que a criptografia é ilícita.
O que a lei exige é que o provedor previna riscos a crianças e adolescentes, e, quando desativada a proteção por uma escolha de arquitetura, é preciso que exista uma salvaguarda equivalente. Como nenhuma foi demonstrada pelo Discord, a ANPD interveio.
O ECA Digital determina que as plataformas previnam riscos "desde a concepção" e gerenciem "recursos, funcionalidades e sistemas". A lei brasileira inovou ao adotar o modelo de prevenção em camadas. Ou seja, as autoridades podem atuar apenas sobre a função que descumpre a norma. No caso do Discord, a ANPD desativou a funcionalidade de alto risco e preservou o restante do ecossistema, como num recall de veículos que retira de uso a peça defeituosa sem proibir o carro de circular.
A título de comparação, Turquia e Rússia baniram o Discord em 2024, e a Austrália preferiu o veto etário.
No Brasil, o ECA Digital atribuiu ao Judiciário as sanções mais severas, como a suspensão temporária das atividades -penalidade que só pode ser aplicada ao fim de um processo sancionador. Essa reserva de jurisdição, construída ao longo do debate legislativo, buscou justamente conter o abuso da intervenção estatal.
A medida da ANPD é cautelar e também encontra amparo no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, que autoriza a administração pública a adotar, motivadamente, providências acauteladoras diante de risco iminente.
Por isso, não há de se falar em censura. A suspensão da ANPD ao Discord incide sobre uma funcionalidade específica, indistintamente, em razão do risco à vida e à concretização da prioridade absoluta do art. 227 da Constituição, que garante a crianças e adolescentes direitos fundamentais como vida, saúde, educação, dignidade e convivência familiar, protegendo-os contra negligência, violência e exploração.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, reconheceu o dever de retirada proativa de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes. Se agir sobre o conteúdo é legítimo, agir sobre a funcionalidade, sem examinar discurso algum, é menos invasivo.
Durante anos, proteger crianças e adolescentes na internet coube às famílias, cobradas a vigiar serviços que não desenharam. O ECA Digital desloca a tarefa a quem projeta a tecnologia. Na mesma semana em que o Conselho Constitucional francês invalidou a proibição de redes sociais para menores de 15 anos por falta de proporcionalidade, o Brasil adotou uma via mais precisa e agiu, exatamente, sobre o desenho do serviço digital.
*Lilian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.
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