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Article: Dividendos: Justiça afasta IR de empresa do Simples
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Principais tópicos: Imposto de Renda, Lucros e Dividendos, Simples Nacional, Lei 15.270/2025, Contencioso Tributário.

A Justiça Federal de São Paulo afastou a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, instituída pela Lei 15.270/2025, para uma empresa optante pelo Simples Nacional. A decisão entendeu que uma lei ordinária não pode sobrepor-se à isenção garantida às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 123/2006.

Na prática para o transportador: A decisão tem efeito restrito apenas à empresa autora da ação e não se aplica automaticamente a frotistas e transportadoras do Simples Nacional. Portanto, as empresas do setor que distribuem lucros acima de R$ 50 mil devem continuar seguindo a retenção da nova lei, cabendo a avaliação de medidas judiciais individuais para tentar afastar a cobrança.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79749/dividendos-justica-afasta-ir-de-empresa-do-simples/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-09-30 18:00
Fetched Date
2026-09-30 17:10
Processed Date
2026-09-30 17:10
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Present
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