Principais Tópicos: Reforma Tributária, NFS-e de padrão nacional, IBS e CBS, Simples Nacional e Obrigações Acessórias.
A partir de 1º de outubro de 2026, serviços sujeitos ao ISS passam a integrar informações da Reforma Tributária (IBS e CBS) na NFS-e de padrão nacional, embora a ausência desses dados não gere rejeição automática do documento até o fim do ano. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência dessas informações na nota fiscal foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027, com obrigatoriedade do emissor nacional a partir de novembro de 2026. Na prática, contadores e transportadoras prestadoras de serviços tributados pelo ISS devem revisar os sistemas de emissão e a classificação dos serviços, sem que isso altere, por ora, o calendário de recolhimento dos tributos.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional entra em uma nova etapa da Reforma Tributária nesta quinta-feira (1º). Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começa o prazo para incluir e preencher as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A data foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em orientação publicada em 7 de agosto, o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu como o cronograma se aplica aos emissores do padrão nacional. Trata-se, portanto, do início de um prazo já anunciado, e não de uma regra publicada hoje.
Quem precisa informar IBS e CBS a partir de outubro?
O marco de 1º de outubro alcança os fornecimentos de serviços enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, também sujeitos ao ISS, com exceção das categorias para as quais o ato fixou outra data.
Antes de atualizar o sistema de emissão, a empresa deve verificar o enquadramento do serviço efetivamente prestado. Nem toda NFS-e passa a seguir o mesmo prazo nesta quinta-feira.
As datas se referem aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Para operações com enquadramento menos evidente, o contador deve conferir a descrição contratual, o serviço prestado e a hipótese prevista no ato antes de definir o prazo aplicável.
Nota sem os dados será rejeitada?
Não automaticamente em 2026. O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional.
Isso não dispensa o preenchimento a partir da data aplicável ao contribuinte. Segundo a orientação oficial, a falta das informações evidencia desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às regras de prazo e às consequências previstas no ato conjunto. Assim, a autorização da nota pelo sistema não deve ser tomada, isoladamente, como confirmação de que ela atende a todas as exigências da Reforma Tributária.
Simples Nacional tem dois prazos diferentes
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS na nota.
Conforme esclarecimento da Receita Federal, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP optantes passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. Já as regras relativas a IBS e CBS para os optantes do regime produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo de outubro para os demais prestadores não antecipa essa exigência para o Simples.
O que conferir na emissão
Para os prestadores alcançados pelo prazo de outubro, a providência imediata é revisar o fluxo de emissão da NFS-e. Empresas e escritórios contábeis devem:
- identificar quais serviços prestados entram na regra de outubro e quais têm prazo específico;
- conferir os dados e a classificação utilizados nas notas;
- verificar se o emissor ou a integração com o sistema nacional comporta as informações de IBS e CBS previstas na documentação técnica aplicável;
- testar a emissão e conferir as informações registradas no documento autorizado; e
- acompanhar as orientações do município e do Portal Nacional da NFS-e para eventuais ajustes operacionais.
O início desse prazo não significa que toda empresa de serviços precise trocar de emissor em outubro. Também não representa, por si só, uma mudança no calendário de recolhimento dos tributos. A exigência tratada nesta etapa diz respeito às informações da Reforma Tributária no documento fiscal, observados o tipo de operação e o regime do contribuinte.
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