Principais Tópicos:
Projeto de lei (PL 5.225/2026), aumento de penas para roubo de cargas de medicamentos e impacto na segurança do transporte rodoviário.
Resumo:
O PL 5.225/2026 propõe o endurecimento de penas (de 4 a 14 anos de reclusão) para furtos, roubos e receptação de cargas de medicamentos e insumos de saúde. A medida não altera tributos, obrigações acessórias (como CT-e ou MDF-e) ou regras do Simples Nacional, focando exclusivamente na esfera criminal para combater o crescimento desse tipo de crime. Na prática, para frotistas e transportadoras, o avanço da proposta exige maiores investimentos em gestão de risco, rastreamento e escolta, especialmente em rotas interestaduais de alto risco, oferecendo maior rigor legal contra quadrilhas.
A Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei que cria penalidades específicas para crimes envolvendo medicamentos, insumos farmacêuticos, hospitalares e dispositivos médicos, com pena de reclusão de até 14 anos para roubo de carga desses produtos — uma resposta legislativa pontual ao tema do aumento dos roubos de carga no país, já abordado de forma mais ampla pelo SETCEB nesta semana.
O PL 5.225/2026 foi protocolado em 31 de agosto e elaborado pelo Instituto Ética Saúde em parceria com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados (Abradimex) e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi), no âmbito da Frente Parlamentar Mista da Saúde.
Pelo texto, furto e receptação de cargas desses produtos passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, enquanto o roubo pode chegar a 14 anos. As penas aumentam de um terço a dois terços quando envolverem medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) do SUS, itens com cobertura da ANS ou dispositivos médicos classificados nas categorias III e IV pela Anvisa.
O projeto cita que o roubo de cargas causou prejuízo estimado em R$ 283 milhões em 2024, segundo levantamento da Deloitte/Overhaul, com São Paulo e Rio de Janeiro concentrando 77% das ocorrências. Em 2025, foram 8.570 casos de roubo de carga no Brasil, média de 23 por dia, e a participação dos medicamentos nos prejuízos totais saltou de 1,7% para 22,3% em um ano.
Paulo Maia, presidente da Abradimex, afirmou que o roubo de medicamentos especializados precisa ser tratado como uma questão que ultrapassa a esfera patrimonial, dado o risco à saúde pública representado pela comercialização irregular desses produtos.
O projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados, sem data de votação definida. Caso avance, a proposta deve impactar diretamente o segmento de transporte de cargas farmacêuticas, elevando o rigor penal contra quadrilhas especializadas nesse tipo de roubo.
Para as transportadoras baianas que operam linhas de distribuição farmacêutica ou cargas de maior valor agregado entre a Bahia e os grandes centros do Sudeste, o avanço da proposta tende a reforçar a necessidade de investimento contínuo em rastreamento, escolta e gestão de risco, ao mesmo tempo em que sinaliza maior respaldo legal para a responsabilização de quadrilhas que atuam nas rodovias que cortam o estado.
Fonte: Frota&Cia