ANTT corrige decisão sobre Cidade do Aço: linha objeto de renúncia é Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG), e não ligação com São Paulo Publicado em: 2 de outubro de 2026 Retificação altera Estado de destino e número do Termo de Autorização; correção identifica qual autorização teve a renúncia aceita pela agência e exige atenção para não ser interpretada como anúncio de cancelamento de viagens nesta sexta-feira (2) ADAMO BAZANI A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) corrigiu nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026, uma decisão de dezembro de 2025 referente à Viação Cidade do Aço Ltda., em recuperação judicial. A empresa havia pedido a renúncia de um Termo de Autorização (TAR), mas a publicação original identificou incorretamente a ligação como Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (SP). A retificação esclarece que a autorização é, na realidade, da linha Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG), incluindo suas seções. Também foi corrigido o próprio número do TAR: onde constava RJSP0093002, passa a constar RJMG0093002. A alteração é importante para passageiros e para o mercado porque identifica corretamente qual autorização e, consequentemente, qual conjunto de operações foi atingido pela renúncia. A publicação desta sexta-feira, entretanto, é uma retificação de um ato anterior e não traz uma nova determinação de encerramento da linha nesta data. A correção foi publicada pela SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) da ANTT no Diário Oficial da União desta sexta-feira. O QUE EXATAMENTE A ANTT CORRIGIU A mudança ocorre em dois pontos diretamente relacionados. Na Decisão SUPAS nº 1.974, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro daquele ano, a ANTT havia registrado: Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (SP) TAR nº RJSP0093002 Agora, a agência determina que o correto é: Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG) TAR nº RJMG0093002 A redação corrigida estabelece que foi deferido o pedido da Viação Cidade do Aço Ltda. – em recuperação judicial, CNPJ 28.670.958/0001-09, de renúncia ao TAR nº RJMG0093002, da linha Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG) e suas seções. Portanto, não houve mudança do destino da linha nem transferência de uma operação de São Paulo para Minas Gerais. O que ocorreu foi a correção da identificação de uma autorização que já dizia respeito à ligação entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Caxambu é uma cidade do Sul de Minas Gerais. Por isso, além da indicação “Caxambu/SP” estar incorreta, o código do Termo de Autorização também havia sido publicado com a combinação RJSP. Com a retificação, a identificação passa a ser RJMG, compatível com os dois Estados efetivamente envolvidos na ligação. POR QUE NÃO É APENAS A CORREÇÃO DE DUAS LETRAS Embora visualmente a alteração seja pequena, regulatoriamente a diferença é relevante. O Termo de Autorização é o instrumento ao qual ficam vinculadas operações do transporte rodoviário interestadual regular de passageiros autorizadas pela ANTT. Assim, a Decisão SUPAS nº 1.974 não tratava simplesmente da retirada de um horário específico. Ela deferiu um pedido de renúncia apresentado pela própria Cidade do Aço em relação a determinado TAR. Com a correção publicada agora, fica devidamente identificado que esse TAR é o RJMG0093002 e está relacionado à linha Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG). Isso é especialmente importante porque o texto não se limita aos dois pontos extremos da ligação. A ANTT especifica que a renúncia alcança a linha “e suas seções”. O QUE SÃO AS “SEÇÕES” E POR QUE ISSO INTERESSA AO PASSAGEIRO Uma linha interestadual pode possuir pontos intermediários e mercados autorizados ao longo do percurso. É por isso que uma decisão envolvendo um TAR não deve ser interpretada apenas como uma relação entre a cidade de origem escrita antes do travessão e a cidade de destino escrita depois dele. Quando a ANTT registra que a renúncia abrange a linha e suas seções, a decisão pode alcançar operações vinculadas àquela autorização entre pontos integrantes do serviço. Para o passageiro, essa distinção é importante porque pessoas que não necessariamente fazem a viagem completa Rio de Janeiro–Caxambu também podem utilizar mercados intermediários associados à linha. A retificação publicada nesta sexta-feira, entretanto, não apresenta a relação completa dessas seções. Assim, não seria correto atribuir ao documento uma lista de cidades ou trechos intermediários que não está expressamente apresentada na publicação. RENÚNCIA SIGNIFICA QUE A PRÓPRIA EMPRESA ABRIU MÃO DA AUTORIZAÇÃO Outro ponto que precisa ficar claro é a natureza da decisão. Não se trata, no texto publicado, de uma punição aplicada pela ANTT à Cidade do Aço nem de cassação determinada pela agência. A redação é expressa ao dizer que foi deferido um pedido de renúncia apresentado pela Viação Cidade do Aço. Ou seja, a empresa manifestou a intenção de abrir mão do Termo de Autorização e a SUPAS aceitou esse pedido. A diferença é relevante porque uma renúncia solicitada pela transportadora tem natureza distinta de uma eventual cassação, suspensão ou perda compulsória de autorização decorrente de procedimento sancionador. CORREÇÃO É FEITA MAIS DE NOVE MESES DEPOIS DA DECISÃO ORIGINAL Há ainda uma questão temporal. A Decisão SUPAS nº 1.974 é de 17 de dezembro de 2025 e foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025. A correção somente aparece no Diário Oficial desta sexta-feira, 2 de outubro de 2026. Portanto, durante mais de nove meses, o ato publicado oficialmente apresentava a autorização como RJSP0093002 e a linha como Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (SP). Agora, a ANTT formaliza que a identificação correta é RJMG0093002 e Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG). O QUE MUDA PARA O PASSAGEIRO NESTA SEXTA-FEIRA É necessário fazer uma distinção importante para evitar uma interpretação equivocada da publicação. A ANTT não publicou nesta sexta-feira uma nova decisão dizendo que a linha Rio de Janeiro–Caxambu deve parar de operar a partir de 2 de outubro de 2026. O que foi publicado é uma retificação. Ou seja, a agência está corrigindo a forma como ficou registrado no Diário Oficial um ato referente à renúncia anteriormente deferida. Assim, um passageiro que tenha passagem comprada ou pretenda viajar não deve interpretar isoladamente a publicação desta sexta-feira como uma determinação de cancelamento imediato das viagens. O efeito concreto da renúncia deve ser analisado a partir da decisão original, da situação regulatória posterior da ligação e das operações que estejam atualmente autorizadas pela ANTT. O QUE A PUBLICAÇÃO PERMITE AFIRMAR COM SEGURANÇA Com o documento publicado nesta sexta-feira, é possível estabelecer quatro pontos. Primeiro: a Cidade do Aço pediu a renúncia de um Termo de Autorização. Segundo: a SUPAS deferiu esse pedido por meio da Decisão nº 1.974, de dezembro de 2025. Terceiro: a identificação publicada originalmente estava errada tanto em relação ao Estado de Caxambu quanto ao código do TAR. Quarto: o objeto correto da renúncia é o TAR RJMG0093002, da linha Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG) e suas seções. O documento desta sexta-feira não apresenta, por outro lado, uma nova data para encerramento da linha, não relaciona individualmente todas as seções atingidas e não determina uma suspensão imediata de viagens em 2 de outubro. ERRO PODERIA CAUSAR CONFUSÃO SOBRE QUAL MERCADO FOI DEVOLVIDO A correção também é relevante para empresas e para quem acompanha o processo de abertura e reorganização do mercado interestadual. Na identificação original, RJSP apontava para uma ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo. Depois da retificação, RJMG deixa claro que o TAR está associado a Rio de Janeiro e Minas Gerais. Não é uma diferença meramente geográfica. A identificação do mercado é fundamental para saber quais autorizações permanecem com uma transportadora, quais foram renunciadas, quais operações estão disponíveis para reorganização regulatória e quais serviços estão vinculados a cada Termo de Autorização. É justamente neste contexto que a precisão dos atos da ANTT ganha ainda mais importância em 2026, período marcado pelas discussões sobre novas autorizações e pela retomada dos procedimentos da Primeira Janela Extraordinária nº 01/2024. CIDADE DO AÇO ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A própria publicação da ANTT identifica formalmente a transportadora como “Viação Cidade do Aço Ltda. – em recuperação judicial”. A condição consta tanto da redação que estava incorreta quanto da versão corrigida pela agência. A retificação, entretanto, não estabelece relação de causa e efeito entre a recuperação judicial e o pedido de renúncia. Assim, o que o documento permite afirmar é que a empresa está em recuperação judicial e que solicitou a renúncia do TAR. Não é possível concluir somente com base nessa publicação que uma circunstância tenha provocado a outra. PUBLICAÇÃO CORRETA PASSA A SER RIO DE JANEIRO (RJ)–CAXAMBU (MG) Dessa forma, para fins regulatórios, a informação que deve ser considerada a partir da retificação é: Empresa: Viação Cidade do Aço Ltda. – em recuperação judicial Linha: Rio de Janeiro (RJ)–Caxambu (MG) TAR: RJMG0093002 Situação objeto da Decisão SUPAS nº 1.974/2025: pedido de renúncia deferido Abrangência descrita pela ANTT: linha e suas seções A publicação original de dezembro de 2025, portanto, não deve mais ser interpretada como renúncia a uma suposta linha Rio de Janeiro–Caxambu envolvendo o Estado de São Paulo. A correção deixa formalmente estabelecido que o mercado tratado pela decisão está no eixo interestadual entre Rio de Janeiro e Minas Gerais. Para os passageiros, o principal cuidado é não confundir essa correção documental com anúncio de interrupção imediata das viagens nesta sexta-feira. A retificação esclarece qual autorização foi objeto da renúncia; a situação atual de cada serviço e de cada seção depende dos atos regulatórios posteriores e das autorizações atualmente válidas. Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes