O que levar para votar na eleição? Veja os documentos aceitos pelo TSE
Descubra o que levar para votar na eleição. Veja quais documentos com foto são aceitos pelo TSE
Atualizado
Ao se preparar para o dia do pleito, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é saber o que levar para votar na eleição. Diferente do que muitos pensam, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso na seção eleitoral. De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o único item exigido na mesa receptora é um documento de identificação oficial com foto. São aceitos documentos físicos ou em formato digital (como no aplicativo e-Título, desde que contenha foto), a exemplo da carteira de identidade (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou certificados profissionais reconhecidos por lei. Além disso, levar a tradicional "colinha" em papel com os números dos candidatos ajuda a agilizar o voto, lembrando que o uso de celulares na cabine de votação é proibido.
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Quais documentos levar no dia da votação?
O eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade, como o e-Título (com biometria cadastrada), carteira de identidade, CNH, passaporte, ou outro documento de valor legal equivalente. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
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Quem possui o e-Título sem a biometria registrada na Justiça Eleitoral precisa apresentar um documento com foto.
Veja abaixo alguns documentos válidos:
- carteira de identidade
- identidade social
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*
Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**
*Em função do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos a presidente ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Não votei em 2024, posso votar nas eleições de 2026?
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2024 poderão votar no pleito municipal deste ano.
O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2024 e um dos turnos de 2022.
O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 6 de maio. O eleitor pode regularizá-lo depois do dia 3 de novembro.
Qual é a ordem da votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (o eleitor deve votar em dois candidatos), governador e presidente da República, nesta ordem.
Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu, ou de terceiros.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
- Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
- Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
- Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
- Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
- Levar cola eleitoral no papel.
É proibido no dia da votação:
- Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
- Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
- Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
- Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.