Principais tópicos: Eleições 2026, documentos necessários para votação e consulta de local de votação.
A notícia aborda as regras e os documentos necessários para a votação nas eleições de 2026, informando que a CNH é um dos documentos aceitos com foto para comprovar a identidade do eleitor. O texto não traz nenhuma informação relevante sobre rodovias, custos de transporte, regras da ANTT, fretes ou fiscalização específica para o setor de transporte de cargas.
O que precisa para votar? Como saber o local de votação?
Quais documentos levar? Qual é a sequência de votação? Confira
Atualizado
Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das eleições de 2026. Antes de sair de casa, porém, dúvidas sobre o que levar e onde votar podem surgir até entre quem já participou de outros pleitos. Confira abaixo quais documentos são necessários e como consultar o endereço da sua seção eleitoral.
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Quais documentos levar no dia da votação?
O eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade, como o e-Título (com biometria cadastrada), carteira de identidade, CNH, passaporte, ou outro documento de valor legal equivalente. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Quem possui o e-Título sem a biometria registrada na Justiça Eleitoral precisa apresentar um documento com foto4
Veja abaixo alguns documentos válidos:
- carteira de identidade
- identidade social
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*
Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**
*Em função do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos a presidente ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE:
Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Onde votar", encontre o endereço, seção e zona eleitoral.
Passo 2. Você pode consultar também pelo site do TSE, clicando no menu "Título de eleitor" e selecionando "Título e local de votação — Consulta por nome" ou "Título e local de votação — Consulta por título".
Não votei em 2024, posso votar nas eleições de 2026?
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2024 poderão votar no pleito municipal deste ano.
O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2024 e um dos turnos de 2022.
O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 6 de maio. O eleitor pode regularizá-lo depois do dia 3 de novembro.
Como posso justificar o voto?
Quem não comparecer às urnas nos dias 4 e 25 de outubro nas eleições gerais precisa justificar a ausência para não ter suspenso alguns direitos civis. Os eleitores poderão fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). Também é possível justificar o voto pela internet pelo 8 TSE.
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação (das 8h às 17h, de Brasília). Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência no dia das eleições de forma presencial, nos locais de votação ou nas mesas receptoras de justificativas instaladas somente para essa finalidade.
Saiba como justificar o voto pelo e-título:
Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções" e selecione a opção "Justificativa de ausência".
Passo 2. Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em "Próximo" até concluir.
Qual é a ordem da votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (o eleitor deve votar em dois candidatos), governador e presidente da República, nesta ordem.
Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu, ou de terceiros.
Veja a ordem de votação e como votar em 5 etapas:
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em "Confirma".
Passo 2. O cargo de deputado estadual é o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em "Confirma", na sequência.
Passo 3. Para votar nos dois candidatos a senador, o terceiro a aparecer nas urnas eletrônicas, é necessário digitar os 3 números de cada um deles e clicar em "Confirma", separadamente.
Passo 4. Em seguida, o cargo de governador aparecerá na tela. Digite os 2 números do seu candidato e confirme.
Passo 5. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em "Confirma".
Para votar em branco, pressione a tecla "Branco" em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione "Corrige" para recomeçar.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
- Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
- Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
- Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
- Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
- Levar cola eleitoral no papel.
É proibido no dia da votação:
- Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
- Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
- Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
- Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
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