Principais Tópicos: Fiscalização de lubrificantes, Lei nº 15.517/2026, combate ao comércio ilegal e desvio de carga no transporte rodoviário.
Resumo:
Operações conjuntas apreenderam 526 mil litros de lubrificantes irregulares em 2026, impulsionadas pelo rigor da nova Lei nº 15.517/2026, que criminaliza severamente o furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis e lubrificantes em todos os modais de transporte. Para frotistas e transportadoras (especialmente as que operam com cargas líquidas e perigosas), a legislação endurece as penas para desvios e receptação, aumentando a responsabilidade sobre a carga, mas também oferecendo maior proteção jurídica contra fraudes em rotas de longa distância. Na prática, o setor deve intensificar o controle documental (NF-e, CT-e e MDF-e) e a gestão de risco nas viagens para evitar o envolvimento involuntário com produtos clandestinos e mitigar perdas patrimoniais.
Operações de fiscalização apreenderam 526 mil litros de lubrificantes irregulares no Brasil em 2026, segundo balanço do Instituto Combustível Legal (ICL), que participou de cerca de metade das ações realizadas em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e órgãos de segurança e defesa do consumidor.
Do total apreendido, 247,5 mil litros — quase a metade — correspondiam a óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), material que deveria passar por processo de rerrefino regulamentado antes de qualquer reaproveitamento, mas que acaba sendo comercializado de forma clandestina. Somente o estado de Goiás concentrou 230 mil litros das apreensões.
O avanço da fiscalização ocorre amparado pela Lei nº 15.517/2026, que alterou o Código Penal para criminalizar de forma mais dura o furto, o roubo e o comércio ilegal de combustíveis e lubrificantes, incluindo expressamente produtos retirados durante o transporte em dutos e em veículos de todos os modais — o que abrange diretamente caminhões-tanque utilizados no transporte rodoviário de cargas.
Pela nova legislação, as penas para esse tipo de furto podem chegar a até 10 anos de reclusão, além de multa, em um esforço para endurecer o combate a um mercado paralelo que movimenta recursos relevantes e compromete tanto a arrecadação tributária quanto a segurança dos produtos que chegam ao consumidor final.
Emerson Kapaz, presidente do ICL, afirmou que a legislação precisa ser efetivamente aplicada contra infratores e também contra os chamados receptadores da ponta, ou seja, quem compra o produto irregular sabendo de sua origem ilícita, elo muitas vezes negligenciado nas operações de fiscalização.
Para transportadoras, a nova lei amplia a responsabilidade e também a proteção em casos de desvio de carga durante o transporte de combustíveis e lubrificantes, um risco operacional conhecido do setor, especialmente em rotas de longa distância com pontos de parada menos monitorados.
A expectativa de entidades do setor, incluindo sindicatos patronais do transporte de cargas, é que a aplicação mais rigorosa da lei reduza o incentivo ao desvio de carga ao longo da cadeia de distribuição de combustíveis, problema que afeta diretamente transportadoras especializadas em cargas sensíveis, categoria que inclui empresas baianas que atuam no transporte de combustíveis e derivados entre refinarias, portos e postos de distribuição no estado.
Fonte: Transporte Moderno