Resumo:
A ANTT publicou a Resolução nº 6.090/2026, que institui o bloqueio automático do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) caso o valor do frete esteja abaixo do piso mínimo, mudando a fiscalização de posterior para prévia à viagem. A norma exige a vinculação obrigatória do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e prevê a suspensão ou cancelamento do RNTRC em caso de descumprimento reiterado. Na prática, transportadoras e frotistas devem adaptar seus sistemas de gestão e rotinas de contratação para evitar o travamento imediato das operações a partir de novembro de 2026.
Principais tópicos abordados:
* Regulamentação do CIOT e piso mínimo do frete (Lei nº 15.485/2026).
* Bloqueio automático prévio à realização da viagem.
* Vinculação obrigatória do CIOT ao MDF-e.
* Penalidades (suspensão ou cancelamento do RNTRC).
* Prazos de adaptação e impacto operacional para transportadores e frotistas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 18 de setembro de 2026, a Resolução nº 6.090/2026, que regulamenta a aplicação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como instrumento de controle prévio do piso mínimo do frete rodoviário de cargas, em cumprimento às regras da Lei nº 15.485/2026, a nova Lei do Frete.
A norma foi editada em um momento de embate entre governo, embarcadores e transportadoras sobre a efetividade da fiscalização do piso mínimo, e chega quando a ANTT já havia iniciado a suspensão de empresas flagradas pagando fretes abaixo da tabela oficial.
Pela nova regra, o sistema de emissão do CIOT passa a bloquear automaticamente o registro da operação de transporte sempre que o valor informado para o frete estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pelo governo federal, impedindo que a viagem seja formalizada antes mesmo de sua realização.
Até então, o controle do cumprimento do piso mínimo ocorria principalmente depois da viagem já realizada, a partir do cruzamento posterior de dados fiscais, o que permitia que operações irregulares fossem concluídas antes de qualquer penalização. Com a nova sistemática, a verificação passa a ocorrer no momento da contratação do frete.
A resolução também determina que o CIOT seja informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), preferencialmente de forma integrada e simultânea à emissão do manifesto, reforçando o cruzamento eletrônico de informações entre os dois sistemas.
Segundo a norma, o descumprimento reiterado das novas exigências pode resultar na suspensão preventiva ou no cancelamento definitivo do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento obrigatório para a operação legal de empresas e transportadores autônomos de cargas em todo o país.
A ANTT fixou 18 de setembro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade prevista na Lei do Frete, mas assegurou prazo mínimo de 60 dias para adaptação dos sistemas sempre que a mudança tiver impacto operacional relevante, o que deve levar à plena exigibilidade das novas regras a partir de meados de novembro de 2026.
Para as transportadoras baianas, a mudança exige atenção redobrada aos processos internos de contratação de frete, já que a nova lógica de bloqueio automático do CIOT torna qualquer inconsistência entre o valor pactuado e o piso mínimo vigente um obstáculo imediato à formalização da viagem, e não apenas um risco futuro de autuação.
A expectativa do setor é que a regulamentação reduza a insegurança jurídica em torno da fiscalização do piso mínimo, tema que já gerou decisões judiciais contraditórias ao longo de 2026, mas também aumente a necessidade de revisão de contratos, sistemas de gestão de frete e rotinas de compliance por parte das transportadoras, sob risco de bloqueio operacional ou perda do registro na ANTT.
Fonte: ANTT — Resolução nº 6.090, de 17 de setembro de 2026