Resumo:
A Justiça decretou a falência definitiva do Grupo Assis Fortes, que inclui a empresa de transporte de valores Servi San, convertendo o processo de recuperação judicial em andamento devido à inviabilidade econômica e a um passivo superior a R$ 357 milhões. A decisão determina o lacre de estabelecimentos, o bloqueio de contas dos sócios e a arrecadação de bens, incluindo veículos, para pagamento de credores e trabalhadores. A notícia não impacta diretamente as regras de trânsito, custos de insumos rodoviários ou documentos de circulação de veículos de carga em geral.
Principais tópicos:
* Decretação de falência do Grupo Assis Fortes (Servi San).
* Passivo tributário e trabalhista elevado.
* Bloqueio de bens e contas de sócios.
* Arrecadação de veículos e ativos para pagamento de credores.
O juiz Manfredo Braga Filho, da 3ª Vara Cível de Teresina, decretou a falência das empresas do Grupo Assis Fortes, incluindo a Servi San Ltda e a Servi San Vigilância e Transporte de Valores. A decisão, proferida nessa segunda-feira (05), converte o processo de recuperação judicial, que tramitava desde 2017, em falência definitiva. O magistrado fundamentou a medida na total inviabilidade econômica do grupo, que não conseguiu cumprir as obrigações do plano de recuperação e viu seu passivo tributário saltar de R$ 69 milhões para mais de R$ 357 milhões em oito anos.
A síntese dos fatos revela um cenário de "liquidação substancial" e esvaziamento patrimonial. Segundo a sentença, o grupo apresentava relatórios mensais com ativos inflados, onde 82% do patrimônio declarado consistia em créditos tributários de difícil recuperação e contas a receber sem comprovação de liquidez. Na prática, os ativos realizáveis somavam apenas R$ 91 milhões, valor insuficiente para cobrir um passivo total que ultrapassa os R$ 360 milhões, evidenciando um rombo patrimonial de R$ 266 milhões.
Um dos motivos determinantes para a decisão foi o abandono de estabelecimentos. O juiz destacou que empresas como Inbra-Pack e Plast Nor estavam inativas há mais de seis anos, sem qualquer operação que justificasse a manutenção da recuperação judicial. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) demonstrou que o grupo utilizava o processo para postergar o pagamento de impostos correntes, acumulando uma dívida fiscal impagável e operando com déficits mensais constantes.
A sentença também apontou indícios de fraude e confusão patrimonial com a criação de uma nova empresa, a Servi-San Manutenção e Conservação Predial Ltda. Para o magistrado, essa entidade foi utilizada para desviar contratos e recursos das empresas em recuperação, configurando um "esvaziamento do objeto social" das recuperandas. Diante disso, o juiz estendeu os efeitos da falência a essa nova empresa, visando proteger os credores e evitar a continuidade da dilapidação de bens.
A inadimplência com os trabalhadores foi outro pilar da decisão. Mais de 52% dos créditos trabalhistas (Classe I) permaneciam sem pagamento, totalizando uma dívida de quase R$ 30 milhões. O grupo chegou a confessar a impossibilidade de pagar salários correntes, solicitando à Justiça a liberação de recursos de vendas de ativos para custear a folha de pagamento de setembro de 2026, pedido que foi negado por configurar desvio de finalidade dos recursos destinados aos credores do plano.
O magistrado ressaltou que o princípio da preservação da empresa não pode ser absoluto, especialmente quando a atividade econômica se torna nociva ao mercado e ao fisco. A prorrogação indevida do processo, que já contava com mais de 14.500 documentos e nove anos de duração, foi classificada como um abuso de direito. Para o juiz, a manutenção da recuperação judicial apenas serviria para aumentar o prejuízo dos credores e permitir a concorrência desleal baseada no não pagamento de tributos.
Com a decretação da falência, o juiz fixou o termo legal retroativo a 10 de janeiro de 2026 e determinou o lacre imediato dos estabelecimentos. O Administrador Judicial terá agora a tarefa de arrecadar e avaliar os bens remanescentes, incluindo imóveis, veículos e armas, para iniciar o leilão e o rateio entre os credores, seguindo a ordem de preferência legal. A decisão também bloqueia as contas bancárias de todos os sócios e administradores do grupo para garantir a eficácia do processo falimentar.
Outro lado
Em nota, a companhia afirmou que "acata todas as decisões do Poder Judiciário, entretanto entende que aspectos relevantes do processo não foram adequadamente considerados na decisão".
Confira a nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA A SERVI-SAN, com mais de 58 anos de atuação na prestação de serviços e atualmente com mais de 1200 colaboradores, informa que tomou conhecimento da decisão proferida em seu processo de recuperação judicial.
A Companhia respeitosamente acata todas as decisões do Poder Judiciário, entretanto entende que aspectos relevantes do processo não foram adequadamente considerados na decisão. A SERVI-SAN está pronta para prestar todos os esclarecimentos necessários, por meio das medidas judiciais cabíveis, submetendo a matéria à reapreciação pelas instâncias competentes.
A recuperação judicial vem avançando com medidas concretas para o cumprimento do plano, inclusive com a formalização de acordo envolvendo crédito expressivo, já comunicado ao Juízo, capaz de contribuir de forma relevante para a pagamento dos credores, além de outras medidas de realização de ativos e pagamento previstas no próprio plano.
Aos nossos colaboradores, mantemos nosso compromisso com o soerguimento das empresas e agradecemos a confiança, a dedicação e o empenho de todos.
A SERVI-SAN mantém suas operações, equipes e estrutura mobilizadas para o cumprimento de seus contratos e compromissos, inclusive perante a Administração Pública.
A empresa confia na solidez de sua posição jurídica e documental e seguirá atuando com responsabilidade, transparência e segurança. GRUPO ASSIS FORTES
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1