Resumo da Notícia:
O projeto de lei que cria o "Programa Prato Farto" visa direcionar excedentes de alimentos para doação a instituições sociais, com foco na melhoria da logística de distribuição. Na prática, não há nenhuma mudança na tributação, concessão de créditos fiscais, isenções de impostos (como ICMS ou PIS/COFINS) ou alterações na emissão de documentos fiscais (como CT-e e NF-e) para o setor de transporte. Para as empresas de transporte e frotistas, a única relevância potencial futura seria uma eventual contratação logística para essas entregas, mas sem impacto tributário ou contábil direto decorrente da proposta.
Principais tópicos abordados:
* Combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar.
* Criação do Programa Prato Farto (PL 2.615/2026).
* Ausência de incentivos fiscais, renúncia de tributos ou abatimentos para as empresas participantes.
* Financiamento estatal e voluntário, com foco em rastreabilidade sanitária e logística.
Excedentes de mercados podem alimentar famílias vulneráveis, prevê projeto
Da Agência Senado | 07/10/2026, 15h57
O Brasil descarta cerca de 46 milhões de toneladas de comida por ano, enquanto que mais 6 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar grave. É diante desse paradoxo que o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou projeto que cria o Programa Prato Farto.
O PL 2.615/2026, que ainda não foi distribuído para as comissōes, prevê que alimentos excedentes, desde que estejam dentro das normas sanitárias e próprios para consumo, sejam destinados a bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e instituições de acolhimento social. Para viabilizar o programa, o projeto autoriza que o Poder Executivo firme termos de cooperação com produtores rurais, supermercados, centrais de abastecimento, bares, restaurantes e indústrias alimentícias.
"Não é aceitável que milhões de brasileiros ainda convivam com a fome enquanto toneladas de alimentos próprios para consumo são descartadas diariamente. O problema não é a falta de comida, mas a falha na logística e na distribuição", afirma Jader na justificativa da proposta.
Incentivo
Como forma de incentivo, empresas e produtores participantes receberão o selo federal de "empresa parceira da cidadania", voltado ao reconhecimento de responsabilidade social corporativa. O texto deixa explícito, porém, que não haverá nenhum tipo de renúncia fiscal, abatimento tributário ou isenção de impostos.
O financiamento do programa será feito exclusivamente por recursos do Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e por doações voluntárias de pessoas físicas e jurídicas. A fiscalização e o monitoramento ficarão integrados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com o objetivo de garantir controle sanitário, rastreabilidade e transparência na distribuição.
Insegurança alimentar
Para sustentar a necessidade da medida, o parlamentar cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, e da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), segundo os quais 33 milhões de pessoas viviam em situação de insegurança alimentar grave em 2020. Dados mais recentes, divulgados em 2025, apontam que o número de pessoas nessa situação caiu para 6,48 milhões em 2024.
"O país desperdiça bilhões de reais em alimentos todos os anos enquanto famílias inteiras seguem privadas do básico. O Programa Prato Farto propõe justamente transformar aquilo que seria descartado em instrumento de cidadania e inclusão social", destaca o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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