Principais Tópicos:
* Projeto de Lei (PL 2.692/2026)
* Transporte aéreo de órgãos
* Isenção de tarifas e ressarcimento de custos
Resumo:
O PL 2.692/2026 propõe o ressarcimento de custos e a isenção de tarifas aeroportuárias e de navegação aérea para aeronaves privadas que transportam órgãos para transplantes. Na prática, a medida cria um incentivo financeiro e desoneração tributária/tarifária para operadores aéreos que participarem dessa logística humanitária. Como a notícia é voltada exclusivamente ao setor aéreo, não há impactos diretos sobre tributos (ICMS, PIS/COFINS), obrigações acessórias ou documentos fiscais do transporte rodoviário (CT-e, MDF-e, DACTE, NF-e), não alterando a rotina contábil ou fiscal de caminhoneiros, frotistas e transportadoras terrestres.
Projeto cria ressarcimento pelo transporte aéreo de órgãos para transplantes
Aline Guedes | 07/10/2026, 15h04
O Senado pode analisar em breve um projeto de lei que permite o ressarcimento dos custos para quem usa suas aeronaves para transportar órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes. Com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), a proposta também isenta essas operações de tarifas aeroportuárias e de navegação aérea.
Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 2.692/2026 aguarda envio da Presidência da Casa para votação nas comissões.
O projeto prevê a criação de regulamento específico para esse fim e também sugere a execução de convênios com entes federados e organizações sem fins lucrativos, para o suporte administrativo de toda a logística.
Segundo Marcos Pontes, embora o uso da frota nacional de aeronaves no transporte de órgãos para transplantes tenha evoluído significativamente, por meio de iniciativas públicas e privadas, a participação de empresas e cidadãos do setor privado ainda acha obstáculos institucionais ao alcance de todo o potencial de apoio logístico SNT.
A principal limitação, de acordo com o parlamentar, é a falta de previsão legal específica para o ressarcimento dos custos dessas operações, distinguindo as regras aplicáveis aos operadores aéreos regulares e forças militares, por exemplo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
MAIS NOTÍCIAS SOBRE: