Principais Tópicos: Reforma Tributária no transporte, impactos do split payment, exigências para transportadores autônomos (TACs), e opções para empresas do Simples Nacional.
Resumo:
A Reforma Tributária exigirá adaptações profundas para transportadoras e caminhoneiros a partir de 2026/2027, substituindo PIS/Cofins pela CBS e, gradualmente, ICMS/ISS pelo IBS. Na prática, o novo sistema de split payment eliminará o capital de giro obtido com o prazo de recolhimento de impostos, e a contratação de TACs sem CNPJ e regularização no RNTRC quebrará a cadeia de créditos tributários. Além disso, empresas do Simples Nacional precisarão decidir estrategicamente ainda em 2026 sobre a migração para o pagamento separado da CBS, sob risco de perda de competitividade e repasse de créditos aos clientes.
Especialistas em tributação e logística orientaram transportadoras de cargas e caminhoneiros autônomos sobre os efeitos práticos da Reforma Tributária, durante painel no evento "Logística do Futuro", alertando que as mudanças no sistema de impostos sobre o consumo já exigem planejamento das empresas ainda em 2026.
Participaram do painel o diretor comercial da Roadcard, Everton Kaghofer, e o advogado tributarista Fernando Bittencourt, do escritório Law For Business. Segundo Bittencourt, a reforma substituirá o PIS e a Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já em 2027, enquanto o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2029 e 2033, período de transição de sete anos em que os dois sistemas tributários coexistirão, com a carga efetiva mudando ano a ano.
Um dos pontos de maior atenção, segundo os especialistas, é o chamado "split payment": o novo modelo prevê a retenção do tributo sobre o consumo no momento do pagamento, o que elimina, na prática, o intervalo de cerca de um mês que as transportadoras hoje usam como capital de giro entre a prestação do serviço e o recolhimento do imposto. Kaghofer destacou que essa mudança coincide com uma regra que já exige o pagamento do frete em até 30 dias úteis, em um mercado onde contratantes costumam esticar o prazo para 60, 90 ou até 120 dias.
A reforma também altera a lógica de formalização dos transportadores autônomos de cargas (TACs), responsáveis por cerca de 40% da subcontratação no setor, segundo Kaghofer. O crédito presumido de IBS/CBS na contratação de um TAC só será aplicado se o motorista tiver CNPJ, emitir documento fiscal e estar registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas); sem essa formalização, a cadeia de créditos se rompe, elevando o custo tributário para quem contrata.
Para as transportadoras optantes pelo Simples Nacional, a reforma impõe uma escolha entre manter o modelo atual, que repassa apenas créditos parciais aos clientes, ou migrar para o pagamento da CBS "por fora", repassando o crédito integral. Bittencourt alertou que essa decisão, válida a partir de 2027, precisa ser tomada já em setembro de 2026, e não em janeiro, como muitos empresários supõem, e vale especialmente para empresas com margens mais estreitas, faturamento próximo do teto de R$ 4,8 milhões do Simples, ou que atendem clientes que exigem fornecedores com pagamento de CBS em separado.
Entre as recomendações práticas, Bittencourt listou a atualização da contabilidade para as novas obrigações já em vigor, o cálculo do efeito da reforma na carga tributária efetiva da empresa ano a ano até 2033, a renegociação de contratos em vigor com clientes e fornecedores, o registro de créditos de PIS e Cofins acumulados até dezembro de 2026, que poderão compensar a CBS a partir de 2027, e a revisão de processos tributários em curso, que podem representar tanto créditos quanto riscos relevantes.
Kaghofer resumiu a reforma como a transformação mais profunda enfrentada pelo setor de transporte em décadas, defendendo que as transportadoras precisam profissionalizar a gestão administrativa e buscar parceiros qualificados para atravessar os próximos anos. Para as empresas baianas associadas ao SETCEB, o alerta é direto: o prazo para decisões tributárias importantes, como a opção de saída do Simples Nacional ou de pagamento separado da CBS, vence ainda este ano, antes mesmo de a reforma entrar oficialmente em vigor.
Fonte: Blog do Caminhoneiro