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Article: Receita esclarece retenção previdenciária para optantes pela CPRB
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Principais tópicos abordados: * Retenção da contribuição previdenciária (INSS) na fonte. * Período de transição da reoneração da folha de pagamento (2025 a 2027). * Aplicação da alíquota reduzida para empresas optantes pela CPRB.

Resumo prático para o setor de transporte: A Receita Federal definiu que, durante o período de transição da reoneração da folha de pagamento (2025 a 2027), as empresas contratantes devem aplicar a alíquota de 3,5% na retenção da contribuição previdenciária sobre o valor bruto das notas fiscais emitidas por prestadoras optantes pela CPRB. Na prática, transportadoras e frotistas contratados que mantêm o benefício da desoneração continuam sujeitos à retenção diferenciada de 3,5% na fonte até o final de 2027, subindo para 11% apenas a partir de 2028. Essa regra garante previsibilidade nos repasses e na emissão de documentos fiscais e faturas durante o modelo gradual de transição.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79996/receita-esclarece-retencao-previdenciaria-para-optantes-pela-cprb/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-10-09 12:00
Fetched Date
2026-10-09 09:07
Processed Date
2026-10-09 09:07
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Present
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