Resumo:
A Receita Federal e o CGIBS instituíram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), que permite a transportadoras e frotistas corrigirem eventuais inconsistências no preenchimento do IBS e da CBS em documentos fiscais eletrônicos (como CT-e e NF-e) ao longo de 2026 sem aplicação imediata de multas. Na prática, a obrigação de alimentar os novos campos da Reforma Tributária permanece exigida, mas as empresas terão até 31 de dezembro de 2026 para sanar falhas apontadas pelo Fisco, desde que mantenham postura ativa de regularização. Além disso, o contador da transportadora poderá receber diretamente os alertas de inconsistência para orientar os ajustes necessários antes de qualquer autuação.
Principais tópicos abordados:
* Reforma Tributária: Regras de adaptação assistida e período de testes para o IBS e a CBS em 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026).
* Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e): Preenchimento de novos campos obrigatórios e tolerância fiscal a inconsistências sanáveis.
* Obrigações Acessórias e Penalidades: Critérios para evitar multas mediante evolução contínua e correção de erros até 31/12/2026.
* Atuação Contábil: Compartilhamento direto de notificações entre o Fisco e a contabilidade para correção de divergências fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram uma nova estratégia para auxiliar contribuintes na adaptação às obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo durante 2026.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, assinado na quarta-feira (12), disciplina o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), mecanismo voltado ao acompanhamento dos contribuintes no preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A proposta é adotar uma abordagem de adaptação assistida durante o ano de testes da Reforma Tributária, permitindo que inconsistências sejam identificadas e corrigidas antes da aplicação de penalidades, desde que o contribuinte cumpra os requisitos estabelecidos pelo programa.
O programa, porém, não representa uma dispensa geral das obrigações relacionadas aos novos tributos. Para permanecer amparado pela iniciativa, o contribuinte deverá demonstrar comportamento ativo para adequar seus documentos fiscais.
Acesse o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
Quem poderá participar do programa?
De acordo com o ato conjunto, poderão participar os contribuintes sujeitos às obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS que atendam aos requisitos estabelecidos.
Entre os principais critérios estão:
- apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
- atender às comunicações e intimações recebidas;
- corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026;
- manter comunicação com o profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
A Receita Federal deixa claro que o tratamento oferecido pelo programa está condicionado à atuação do próprio contribuinte na regularização.
Em comunicado sobre a iniciativa, o órgão afirmou que “a inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa”.
Na prática, portanto, a existência do programa não significa que empresas possam deixar de preencher os campos de IBS e CBS esperando uma regularização automática posteriormente.
Como funcionará a adaptação assistida?
A lógica do PNCT é acompanhar a evolução dos contribuintes durante o período de transição.
Receita Federal e CGIBS poderão identificar inconsistências no cumprimento das obrigações acessórias e comunicar o contribuinte para que providencie os ajustes necessários.
O modelo busca privilegiar a orientação e a correção durante 2026, período destinado à adaptação aos novos tributos, em vez de concentrar a atuação fiscal exclusivamente na aplicação de penalidades.
Para usufruir desse tratamento, entretanto, será necessário responder às comunicações recebidas e demonstrar que os problemas identificados estão sendo efetivamente corrigidos.
A data de 31 de dezembro de 2026 funciona como marco para a regularização das inconsistências apontadas no âmbito do programa.
Contador poderá acompanhar as inconsistências
Um dos pontos de maior interesse para a classe contábil é a participação expressamente prevista do profissional responsável pela conformidade fiscal.
O ato permite que a Receita Federal e o Comitê Gestor compartilhem comunicações com o contador indicado pelo contribuinte, desde que exista autorização expressa para isso.
Com o acesso às informações, o profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas pelos órgãos tributários e orientar a empresa sobre as providências necessárias para regularização.
A medida tende a reforçar o papel dos contadores durante a implantação da Reforma Tributária, especialmente diante do volume de mudanças envolvendo documentos fiscais eletrônicos, classificação das operações e novos campos destinados ao IBS e à CBS.
Programa não elimina obrigação de preencher IBS e CBS
Outro ponto importante é diferenciar a flexibilização das validações dos documentos fiscais da obrigação tributária propriamente dita.
Receita e CGIBS já haviam estabelecido que determinados documentos fiscais poderiam continuar sendo autorizados mesmo diante da ausência de informações relativas ao IBS e à CBS durante o período de adaptação.
Isso significa que, em determinadas situações, a nota pode ser tecnicamente autorizada pelo sistema sem que isso represente conformidade com a legislação.
O PNCT atua justamente nesse espaço: as inconsistências poderão ser identificadas e comunicadas para posterior correção, observadas as condições do programa.
Portanto, a não rejeição automática de um documento fiscal não deve ser interpretada como autorização para ignorar o preenchimento dos novos campos.
Programa já estava previsto na regulamentação da Reforma
A criação do mecanismo de conformidade não surgiu agora. A iniciativa já estava prevista na Lei Complementar nº 214/2025, uma das principais normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 estabelece agora as condições para sua aplicação prática durante 2026.
Consulte a Lei Complementar nº 214/2025
A estratégia acompanha o caráter de transição atribuído a 2026, período em que empresas, administrações tributárias e desenvolvedores estão testando e ajustando sistemas antes do avanço da cobrança efetiva dos novos tributos.
O que empresas e contadores devem fazer?
Para empresas e escritórios contábeis, o programa cria uma oportunidade de corrigir problemas durante a adaptação, mas também aumenta a importância do acompanhamento das comunicações emitidas pelos Fiscos.
A recomendação prática é que os contribuintes não esperem até dezembro para iniciar a regularização.
Será necessário acompanhar a qualidade dos documentos emitidos, identificar erros recorrentes, revisar parametrizações dos sistemas e responder às comunicações eventualmente recebidas.
Para os contadores, a possibilidade de acompanhar diretamente as inconsistências, mediante autorização do cliente, também pode facilitar a atuação preventiva.
O ponto central do novo programa é justamente esse: em 2026, o tratamento diferenciado estará associado à demonstração de esforço efetivo de conformidade. Empresas que apresentarem evolução, atenderem às orientações e corrigirem as inconsistências poderão se beneficiar da abordagem assistida prevista pelo PNCT.
Já a ausência de providências diante dos erros identificados não estará protegida pelo programa.