ANTAQ estabelece novas regras para passageiros em transportes por rios e travessias; norma prevê gratuidades, reembolso por atrasos e prioridade para ônibus
Publicado em: 19 de agosto de 2026
Regulamentação disciplina bilhetes, bagagens, benefícios para idosos, jovens e pessoas com deficiência e determina que, em travessias usadas por linhas regulares rodoviárias, cobrança seja feita apenas pelo veículo
ADAMO BAZANI
Passageiros de serviços regulares de transporte aquaviário terão novas regras para direitos, gratuidades, bagagens, atrasos de viagens, emissão de bilhetes e atendimento pelas empresas.
A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a Resolução nº 138, de 17 de agosto de 2026.
A norma estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros ou misto em percursos longitudinais e no transporte de passageiros e veículos em travessias na navegação interior.
A regulamentação abrange serviços interestaduais e internacionais, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais e também travessias em diretriz de rodovia federal.
As regras são direcionadas aos serviços regulares autorizados pela ANTAQ, com esquema operacional previamente estabelecido, abertos ao público e remunerados por meio da cobrança individual de passagem.
Entre os direitos básicos previstos estão acessibilidade, tratamento sem discriminação, informações claras, cumprimento dos horários de partida e chegada, proteção à saúde e segurança e comunicação prévia em casos de alteração, suspensão ou interrupção do serviço.
GRATUIDADES E DESCONTOS
Para crianças de até cinco anos completos, o transporte será gratuito desde que estejam acompanhadas de responsável legal e não ocupem assento individual.
Nos serviços interestaduais, a resolução estabelece para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos duas vagas gratuitas por embarcação.
Depois de ocupadas essas vagas, os demais idosos que atendam aos requisitos terão direito a desconto de pelo menos 50% na passagem.
Para jovens de baixa renda, haverá duas vagas gratuitas e outras duas com desconto mínimo de 50%.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida comprovadamente carente terá direito a duas vagas gratuitas por embarcação.
Equipamentos indispensáveis à locomoção ou à vida da pessoa com deficiência também terão transporte gratuito, observadas as condições de segurança e capacidade dos compartimentos.
BAGAGEM
Para viagens em percurso longitudinal, o passageiro poderá transportar gratuitamente até 20 quilos de bagagem de mão e até 40 quilos no compartimento de cargas.
A maior dimensão de cada volume colocado no compartimento será limitada a 80 centímetros.
Nas travessias, o limite previsto para bagagem de mão é de dez quilos.
Caso sejam ultrapassados os limites de peso ou dimensão, a empresa poderá cobrar até 2,5% do valor total da passagem por quilograma ou metro excedente.
Em caso de dano ou extravio, o passageiro deverá apresentar o comprovante da bagagem e o bilhete e registrar a ocorrência no desembarque.
ATRASOS E INTERRUPÇÕES
A regulamentação também determina providências em situações nas quais atrasos ou interrupções forem de responsabilidade da empresa de navegação.
Em viagens longitudinais, após quatro horas de atraso a partir do início previsto da viagem, o passageiro poderá optar pelo ressarcimento integral do valor pago ou por alimentação adequada.
Caso o atraso ultrapasse 12 horas, deverá ser oferecido ressarcimento integral ou alimentação e pousada adequadas. A norma admite, neste último caso, a habitabilidade na própria embarcação.
ÔNIBUS TERÃO PRIORIDADE EM TRAVESSIAS
Um dos dispositivos possui relação direta com o transporte rodoviário coletivo.
A ANTAQ determina prioridade de embarque para veículos de transporte coletivo de passageiros regularmente autorizados pelo órgão competente quando utilizarem serviços de travessia.
Além disso, quando a travessia for utilizada por veículos que operam linhas regulares de transporte rodoviário, a cobrança deverá ocorrer exclusivamente sobre o veículo.
A resolução proíbe a cobrança separada dos passageiros que estão no ônibus.
Todos os passageiros, inclusive aqueles que utilizarem benefícios de gratuidade ou desconto, deverão receber bilhete de passagem.
A nova regulamentação faz parte de um pacote aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ na 616ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto.
O conjunto envolve normas sobre outorga de serviços na navegação interior, afretamento de embarcações, direitos dos passageiros, transporte privado, homologação de embarcações e acordos operacionais.
A iniciativa integra o tema de simplificação do estoque regulatório da navegação interior da Agenda Regulatória 2025-2028 da agência.
As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes