Mudança da Lei Seca: entenda os principais pontos com o reteste da verificação de embriaguez e o “drogômetro” Publicado em: 19 de agosto de 2026 Nova regulamentação permite triagem passiva para álcool e equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas; quando a alteração psicomotora for constatada pelo agente, pelo menos dois sinais deverão ser registrados ADAMO BAZANI As regras de fiscalização da chamada Lei Seca foram atualizadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e passam a prever novos procedimentos para identificar tanto o consumo de álcool como a influência de outras substâncias psicoativas por motoristas. A Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, atualiza a regulamentação que vinha sendo aplicada desde 2013. Entre as principais novidades estão a possibilidade de uma triagem inicial com o chamado teste passivo de alcoolemia, regras mais claras para realização de reteste e a previsão de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, popularmente chamados de “drogômetros”. A tolerância para álcool ao volante continua zero e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. O Diário do Transporte preparou um tira-dúvidas com os principais pontos das novas regras. TIRA-DÚVIDAS A Lei Seca ficou mais branda? Não. A resolução muda os procedimentos de fiscalização e de comprovação das infrações, mas não cria novas infrações nem reduz as penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A regra de tolerância zero para álcool ao volante também permanece. O que é o teste passivo de alcoolemia? É uma espécie de triagem que poderá ser realizada antes do teste convencional com o etilômetro. Durante a abordagem, pode ser utilizado um equipamento capaz de apontar indícios da presença de álcool sem que o motorista necessariamente tenha de soprar o aparelho nesta primeira etapa. O objetivo é tornar a fiscalização mais rápida e selecionar situações que precisam de uma verificação mais aprofundada. O procedimento já vinha sendo utilizado em operações de alguns estados e passa a ter regulamentação nacional. Um resultado positivo no teste passivo já pode gerar multa? Não. O Contran deixa claro que o pré-teste ou teste passivo tem caráter exclusivamente de triagem. O resultado, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, a fiscalização terá de prosseguir com os meios de prova previstos na regulamentação. O bafômetro tradicional deixa de ser usado? Não. O etilômetro em que o motorista sopra continuará sendo normalmente utilizado para comprovação do consumo de álcool. A triagem passiva é uma etapa adicional e não substitui os procedimentos probatórios da fiscalização. Quando poderá haver reteste? A nova regulamentação detalha situações nas quais uma nova medição deverá ser feita quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a validade do resultado. Um dos objetivos é afastar a possibilidade de detecção de álcool residual presente temporariamente na boca e no trato respiratório superior. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o uso de enxaguante bucal ou consumo de determinados alimentos que contenham ou possam produzir resíduos de álcool, como bombons com licor e até alguns tipos de pão. Basta o motorista dizer que usou enxaguante bucal ou comeu bombom com licor para a primeira medição ser descartada? Não necessariamente. A nova regra não transforma qualquer alegação do motorista em anulação automática do resultado. O que a regulamentação prevê é nova avaliação ou reteste quando existir circunstância capaz de interferir na obtenção de um resultado válido, inclusive para eliminar a possibilidade de álcool residual. Assim, uma indicação inicial precisa ser analisada dentro do procedimento estabelecido pela fiscalização antes da conclusão. O que é o chamado “drogômetro”? É o nome popular dado aos equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool. A Resolução nº 1.031 passa a disciplinar a possibilidade de utilização desses aparelhos na fiscalização de trânsito. Não se trata, entretanto, da criação de um modelo específico de equipamento pelo Contran. A regulamentação estabelece condições para que tecnologias destinadas a essa finalidade possam ser utilizadas. O drogômetro vai mostrar quanto de droga o motorista consumiu? Não. Segundo o Ministério dos Transportes, o resultado previsto é qualitativo. Isso significa que o aparelho poderá indicar qual substância foi detectada, mas não necessariamente a quantidade ou concentração encontrada no organismo. Um resultado positivo para uma droga será suficiente para multar o motorista? Não de forma isolada. A simples presença de vestígios de uma substância psicoativa não é suficiente, por si só, para caracterizar que o motorista conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada. A utilização do equipamento deverá ser combinada com os demais elementos previstos na regulamentação, incluindo a avaliação da capacidade psicomotora do condutor. O que muda na avaliação feita pelo próprio agente de trânsito? A nova regra estabelece um critério mais objetivo para a constatação da alteração da capacidade psicomotora. Quando essa constatação for feita por meio dos sinais observados pelo agente, deverão ser registrados no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora. A regulamentação anterior falava em um conjunto de sinais. A nova norma estabelece expressamente o mínimo de dois sinais a serem registrados. Isso significa que apenas um sinal de alteração não basta? Para a comprovação baseada na avaliação dos sinais pelo agente, a nova regulamentação exige o registro de pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora. Esse ponto é especialmente importante nas abordagens envolvendo suspeita de influência de outras substâncias psicoativas, já que um resultado positivo no equipamento, sozinho, não caracteriza automaticamente a infração. Os drogômetros já podem começar a ser usados em qualquer blitz? Não automaticamente. Os equipamentos precisarão atender aos requisitos de certificação estabelecidos pela nova regulamentação. Somente poderão ser utilizados dispositivos certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A utilização também dependerá da disponibilidade desses equipamentos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. A fiscalização poderá continuar mesmo onde não houver drogômetro? Sim. A nova tecnologia não é condição para que a fiscalização de substâncias psicoativas seja realizada. A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios previstos, assim como permanecem outros instrumentos técnicos e científicos admitidos pela legislação. O motorista pode se recusar a fazer o teste? Pode haver recusa, mas ela continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A nova resolução também procura deixar mais claro como cada situação deverá ser enquadrada pelos agentes. O motorista poderá receber, na mesma abordagem, uma multa por dirigir sob influência de álcool e outra por se recusar ao teste? A nova regulamentação determina que não sejam lavrados simultaneamente, em uma mesma abordagem, um auto pela infração de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outro pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar esses procedimentos. O que muda nos acidentes de trânsito? Sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. Segundo o Contran, essas informações também deverão alimentar políticas públicas e estudos de segurança viária. Quando as novas regras começam a valer? A Resolução nº 1.031 entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Há, entretanto, um período de 60 dias para a entrada em vigor das mudanças do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações. Até a conclusão dessa adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes. Em resumo, o que muda para o motorista? A principal mudança não está na quantidade de álcool permitida nem no tamanho das penalidades, mas na maneira como a fiscalização poderá ser realizada e comprovada. Passam a existir regras nacionais para a triagem passiva de álcool; ficam mais claros os casos em que deve haver reteste para afastar interferências; abre-se caminho para equipamentos que detectem outras substâncias psicoativas; e a constatação por sinais de alteração psicomotora passa a exigir o registro de pelo menos dois sinais observados pelo agente. A regra fundamental, entretanto, permanece a mesma: para quem dirige, a tolerância ao consumo de álcool continua zero. Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes