ANTT corrige autorização da Penha na linha Porto Alegre–São Paulo e altera relação de seções
Publicado em: 19 de agosto de 2026
Retificação da Decisão Supas nº 756 muda trecho que previa implantação das referências 23 a 32 para 23 a 27; novo anexo do TAR passa a relacionar 27 seções
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, uma correção na autorização da Expresso Nossa Senhora da Penha para a linha interestadual Porto Alegre (RS) – São Paulo (SP).
A retificação foi feita pela Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) e atinge a Decisão Supas nº 756, de 17 de abril de 2026, publicada originalmente no Diário Oficial da União de 28 de abril.
O ato trata do TAR (Termo de Autorização) nº RSSP0188022.
Na publicação original, a ANTT havia informado que deferia o pedido da Penha para modificar o termo da linha Porto Alegre–São Paulo, “com a implantação das seções indicadas de 23 a 32”.
Com a correção desta quarta-feira, a redação passa a estabelecer a implantação das seções indicadas “de 23 a 27”.
A ANTT também substituiu o anexo da decisão.
Na versão publicada anteriormente, a relação chegava a 32 referências. O documento corrigido passa a apresentar 27.
As cinco últimas seções do novo anexo são:
23 – Porto Alegre (RS) – Embu das Artes (SP);
24 – Porto Alegre (RS) – Florianópolis (SC);
25 – Osório (RS) – Florianópolis (SC);
26 – Sombrio (SC) – São Paulo (SP);
27 – Florianópolis (SC) – São Paulo (SP).
As demais referências, de 1 a 22, permanecem relacionadas no documento.
A publicação original trazia, entre as referências 23 e 32, algumas ligações que já apareciam anteriormente no próprio anexo. Porto Alegre–São Paulo, por exemplo, constava tanto como referência 20 quanto como referência 23. Osório–São Paulo aparecia como referências 13 e 26.
A retificação não informa o motivo do erro nem aponta alteração de horários ou quantidade de viagens.
Desta forma, somente pelo ato publicado nesta quarta-feira não é possível concluir que houve redução efetiva de atendimento ou retirada de mercados pela Penha. O que a ANTT formaliza é a correção da Decisão Supas nº 756 e da relação de seções vinculadas ao TAR.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes