Principais Tópicos: Meio ambiente, fiscalização ambiental e normas para corte de árvores no Paraná.
Resumo:
A notícia trata de uma multa ambiental aplicada a um fazendeiro no Paraná por desmatamento ilegal de floresta nativa para uso agrícola. O texto não traz impactos diretos sobre custos de transporte, rodovias, documentos de veículos ou regras da ANTT para caminhoneiros e frotistas. Apenas detalha a legislação estadual sobre a exigência de autorização para o corte de árvores nativas em comparação com espécies exóticas.
Fazendeiro é multado por destruir floresta nativa para abrir espaço para plantação — Foto: Polícia Militar Ambiental
Um fazendeiro de Antônio Olinto, cidade de 7 mil habitantes do sul do Paraná, foi multado em R$ 84 mil por destruir uma floresta nativa para abrir espaço para plantações. As informações são da Polícia Militar Ambiental, responsável pela fiscalização.
A corporação explica que foi até a propriedade rural, na comunidade de Santos Andrade, após receber uma denúncia anônima pelo telefone 181 (Disque-Denúncia).
Durante a vistoria, eles constataram o corte da vegetação nativa em uma área de aproximadamente 11,2 hectares, ou seja, 112 mil metros quadrados — o equivalente a mais de 15 campos de futebol.
De acordo com a polícia, a vegetação cortada estava em estágio médio de regeneração, classificação das florestas que já tinham sido desmatadas anteriormente e agora estavam crescendo novamente.
O batalhão reforça que o fazendeiro foi multado porque as árvores eram de espécies nativas e foram suprimidas sem autorização ambiental. Veja o que diz a lei mais abaixo.
"A Polícia Militar Ambiental reforça que a supressão de vegetação nativa depende de autorização dos órgãos ambientais competentes e que ações de fiscalização são fundamentais para coibir infrações, proteger a biodiversidade e garantir a conservação dos recursos naturais."
O responsável também responderá criminalmente pelos danos ambientais.
Fazendeiro é multado por destruir floresta nativa para abrir espaço para plantação — Foto: Polícia Militar Ambiental
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🪵Normas para o corte de árvores no Paraná
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, determina que o corte de espécies florestais exóticas — como pinus, eucalipto, uva-do-Japão, cinamomo, entre outras — não precisa de nenhum tipo de autorização prévia, a não ser que as árvores estejam em uma área de preservação permanente.
Já o corte ou supressão de espécies nativas — como a araucária, por exemplo — precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.
Fazendeiro é multado por destruir floresta nativa para abrir espaço para plantação — Foto: Polícia Militar Ambiental
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