Principais tópicos: Jurisprudência trabalhista (STF/TST), gestão de jornada (tempo de espera), uso de telemetria/rastreamento como prova e adequação à LGPD no setor de transporte.
Resumo objetivo:
A decisão do STF que integra o "tempo de espera" à jornada do motorista transformou os sistemas de rastreamento e telemetria em provas cruciais em processos trabalhistas, transferindo o ônus da prova para as transportadoras. Na prática, empresas do setor precisam integrar seus sistemas de gestão (TMS) e controle de ponto para registrar rigorosamente esses períodos e evitar passivos trabalhistas, além de adequarem a coleta de dados de geolocalização às exigências da LGPD. Embora o texto não trate de alterações diretas na Reforma Tributária ou em documentos fiscais (como CT-e e MDF-e), a mudança exige que a contabilidade e o RH alinhem a folha de pagamento aos dados precisos de tráfego e espera gerados pela tecnologia da frota.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a integração do chamado tempo de espera à jornada de trabalho dos motoristas profissionais está reconfigurando o uso de sistemas de rastreamento de frota como prova em processos trabalhistas no setor de transporte.
A análise foi divulgada em artigo assinado por Maurício Pepe De Lion, sócio da área trabalhista do escritório Dias Carneiro Advogados, publicado no portal Mundo Logística, que detalha os efeitos práticos da decisão para as transportadoras.
Segundo o autor, o tempo de espera corresponde ao período em que o motorista permanece à disposição da empresa durante operações de carga, descarga ou fiscalização, mesmo sem estar efetivamente dirigindo o veículo. Pela interpretação do STF, se o motorista está impedido de dispor livremente do seu tempo, esse período integra a jornada para todos os efeitos legais.
O artigo lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia consolidado entendimento anterior de que relatórios de rastreamento via satélite e sistemas eletrônicos instalados nos veículos são prova idônea para o controle da jornada dos motoristas.
Na prática, essa combinação de entendimentos transfere o ônus da prova para as próprias empresas: transportadoras que não possuem sistemas de rastreamento confiáveis e bem documentados ficam em desvantagem em eventuais disputas judiciais envolvendo horas extras e tempo de espera não remunerado.
O texto chama atenção para outro ponto sensível: os dados de geolocalização coletados pelos sistemas de rastreamento são considerados dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O uso dessas informações continua permitido, mas passa a exigir finalidade declarada e transparência ao motorista sobre o que é coletado e por quê.
Diante desse cenário, o advogado recomenda que as transportadoras conduzam auditorias internas, incluindo a atualização dos sistemas de gestão de transporte (TMS) e de controle de ponto para registrar separadamente o tempo de espera, a formalização de políticas internas sobre tratamento de dados, a documentação das bases legais utilizadas conforme a LGPD e a realização periódica de auditorias cruzando os dados de telemetria com a folha de pagamento.
A decisão amplia a relevância estratégica da tecnologia de rastreamento, que deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão operacional para se tornar também um instrumento de defesa jurídica das empresas. Transportadoras baianas que ainda não integraram seus sistemas de telemetria ao controle de ponto ficam mais expostas a passivos trabalhistas relacionados ao tempo de espera em filas de carga e descarga, situação recorrente em polos logísticos do estado como o Porto de Salvador, terminais graneleiros do oeste baiano e centros de distribuição da Região Metropolitana de Salvador.
Fonte: Mundo Logística