Instituto e Coalizão Direitos na Rede enviam ofício ao Senado e veem risco de linchamento e racismo estrutural
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) enviou ofício ao Senado Federal para alertar sobre os riscos do Projeto de Lei nº 3.630/2025, que propõe alterar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para permitir que estabelecimentos comerciais tratem e divulguem imagens, áudios e outros dados pessoais de pessoas supostamente flagradas cometendo crimes em suas dependências.
O projeto, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PL-DF), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita agora no Senado, onde o relator na CCJ, o senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou relatório favorável à proposta. Em abril, a Comissão de Segurança Pública havia dado parecer favorável ao projeto.
A iniciativa de alerta partiu do Grupo de Trabalho de Vigilância, Plataformização e Dados da Coalizão Direitos na Rede (CDR) e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A principal preocupação do Idec e da CDR está na possibilidade de um comerciante decidir, por conta própria, que houve flagrante e passar a divulgar publicamente a imagem de uma pessoa antes de qualquer investigação, julgamento ou decisão judicial. Para as organizações, isso equivale a uma sanção social imediata e pode incitar episódios de linchamento público, a exemplo do que já ocorre quando estabelecimentos expõem nas redes sociais imagens de pessoas supostamente furtando produtos.
No ofício, a Coalizão pede que a CCJ examine o projeto sob a perspectiva de sua constitucionalidade material e formal. As entidades avaliam que a proposta pode ameaçar garantias fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a proteção de dados pessoais, a presunção de inocência e o devido processo legal.
“Uma pessoa pode ter sua imagem divulgada para milhares ou milhões de usuários antes mesmo que os fatos sejam devidamente apurados. A exposição pública funciona como uma condenação antecipada, com consequências para a reputação, a segurança e a própria integridade física do indivíduo. É justamente para impedir esse tipo de situação que existem a presunção de inocência e o devido processo legal”, afirma Júlia Caldeira, pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
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O documento enviado à CCJ também chama atenção para o impacto desproporcional da medida sobre grupos historicamente vulnerabilizados. Para o Idec e a CDR, a definição de quem parece “suspeito” tende a ser influenciada por preconceitos e vieses raciais, o que pode ampliar práticas discriminatórias já presentes na sociedade.
“Em uma sociedade marcada por desigualdades e racismo estrutural, não podemos ignorar quem tende a ser mais abordado, seguido ou apontado como suspeito. Uma lei que amplia a possibilidade de exposição pública sem as salvaguardas do sistema de Justiça pode aprofundar essas desigualdades e transformar uma suspeita em sentença pública”, diz Yasmin Rodrigues, da CDR.
O Instituto relaciona o PL 3.630/2025 à campanha “Quem vê cara, não vê permissão”, sobre o uso não indiscriminado de dados biométricos como o reconhecimento facial. O Idec avalia que o projeto pode atingir de maneira desproporcional pessoas negras e periféricas e ampliar práticas de vigilância ao tratar o suposto flagrante como elemento suficiente para a exposição pública.
Outro ponto questionado pelas organizações é a previsão de que o registro de boletim de ocorrência por representante do estabelecimento seja considerado suficiente para legitimar a divulgação pública das imagens. Para o Idec e a Coalizão, o boletim registra uma ocorrência e uma narrativa sobre determinado fato; não constitui prova de culpa e não pode funcionar como autorização para expor publicamente uma pessoa.
O texto em discussão exige que a divulgação tenha como finalidade identificar o suposto infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades; que terceiros não envolvidos sejam preservados; e que os princípios da necessidade e da proporcionalidade sejam observados “quando possível”. As organizações, no entanto, consideram essas salvaguardas insuficientes diante da possibilidade de exposição antes da apuração dos fatos.
Para o Idec, políticas de segurança pública devem ser construídas com instrumentos capazes de proteger comerciantes e consumidores sem relativizar direitos fundamentais ou substituir investigação e Justiça por exposição pública.
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Redação
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