Principais Tópicos: Concessão rodoviária, reequilíbrio econômico-financeiro, ANTT, custos de obras e pedágio.
A ANTT aprovou uma compensação provisória de R$ 104,8 milhões para a Ecovias Araguaia, concessionária responsável por trechos das rodovias BR-153, BR-414 e BR-080 (Goiás e Tocantins). O valor atende a efeitos extraordinários da pandemia e da guerra na Ucrânia nas obras da rodovia, após a agência revisar o índice de recomposição de 80% para 61,2% com base em análises técnicas. A medida afeta a gestão do contrato e envolve a operação de nove praças de pedágio na região, com análise definitiva prevista apenas para 2028.
O que fez a ANTT reduzir o percentual de compensação à Ecovias Araguaia
Documentos mostram que percentual de 80% chegou a ser acolhido em análise preliminar, mas agência reviu os cálculos
A compensação de 104,9 milhões de reais aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Ecovias Araguaia foi precedida por uma revisão dos critérios técnicos utilizados para calcular os efeitos extraordinários da pandemia e da guerra entre Rússia e Ucrânia sobre o custo das obras rodoviárias. Documentos analisados pelo Radar Econômico mostram que a agência chegou a acolher, em uma avaliação preliminar, o percentual de 80% solicitado pela concessionária, mas acabou adotando 61,2% após o aprofundamento da análise.
O histórico consta do Voto DLA nº 70/2026, que fundamentou a decisão da diretoria colegiada em 8 de outubro. A concessão da Ecovias Araguaia compreende 850,7 quilômetros das rodovias BR-153, BR-414 e BR-080, em Goiás e Tocantins, e pertence ao grupo EcoRodovias.
O pedido de recomposição começou a ser analisado em abril de 2025. Em setembro daquele ano, uma nota técnica da ANTT propôs a antecipação de 60% dos valores então estimados. A Ecovias solicitou a aplicação do percentual máximo de 80%, previsto na regulamentação para essa modalidade de compensação provisória.
No mês seguinte, a área técnica acolheu o percentual solicitado, considerando o escopo mais restrito do pedido original. A recomendação, entretanto, não chegou a ser submetida à diretoria colegiada.
Em dezembro, uma avaliação da Gerência de Engenharia Rodoviária concluiu que a documentação então apresentada não atendia integralmente às exigências metodológicas e apontou inconsistências de rastreabilidade e reprodutibilidade dos cálculos. A agência solicitou a reapresentação dos estudos e documentos.
A concessionária reformulou o pedido em maio de 2026, passando a considerar todo o período elegível e os diferentes grupos de insumos abrangidos pela metodologia regulatória. Com os novos documentos, a fiscalização confirmou a execução das intervenções relacionadas ao processo, incluindo nove praças de pedágio, dois pontos de parada e descanso, 19 bases operacionais e obras de recuperação de pavimento.
Na análise posterior, a área de engenharia considerou que as informações permitiam o reconhecimento provisório de parte do desequilíbrio econômico-financeiro, embora permanecessem pendências para a apuração definitiva. O percentual técnico calculado foi de 61,22%, posteriormente adotado como 61,2% na deliberação.
Os valores também foram atualizados ao longo da instrução. Em outubro de 2026, a agência estimou o desequilíbrio integral em 171,35 milhões de reais, sem a inclusão de eventuais efeitos tributários. Sobre essa base, autorizou uma compensação provisória de 104,87 milhões de reais, a ser operacionalizada com recursos vinculados ao próprio contrato de concessão.
A Ecovias manifestou concordância com o resultado técnico em setembro, ressalvando seu entendimento de que os efeitos tributários associados à compensação deveriam ser avaliados.
A decisão não encerra o processo. A análise definitiva está prevista para 2028 e poderá resultar em ajustes positivos ou negativos nos valores reconhecidos, dependendo da comprovação documental e das conclusões técnicas.
A ANTT ressalta que a medida é provisória e reversível. O percentual de 80% discutido anteriormente correspondia a uma análise de escopo diferente e não chegou a ser aprovado pela diretoria. Por isso, a diferença entre os percentuais não representa, por si só, uma glosa financeira definitiva ou a rejeição de obras executadas pela concessionária.