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Article: Doação contra violência à mulher pode gerar dedução no IR
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Principais tópicos abordados: * Projeto de lei (PL 3.138/2026); * Dedução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); * Incentivo fiscal para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública (combate à violência contra a mulher).

Resumo para o setor de transporte (caminhoneiros, frotistas e transportadoras):

O Projeto de Lei 3.138/2026 propõe permitir que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam até 1% do Imposto de Renda devido (IRPJ) o valor de doações em dinheiro feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública, voltadas ao combate à violência contra a mulher. Na prática, para o setor de transporte, a medida não traz impacto imediato e exclui transportadoras optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, além de não alterar obrigações acessórias ou documentos fiscais como CT-e, MDF-e e NF-e. Trata-se apenas de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, sem validade atual, que futuramente poderá servir como opção de planejamento tributário exclusivamente para grandes frotistas enquadrados no Lucro Real.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/80061/doacao-contra-violencia-a-mulher-pode-gerar-deducao-no-ir/
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Published Date
2026-10-14 14:15
Fetched Date
2026-10-14 13:11
Processed Date
2026-10-14 13:12
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Present
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