Principais tópicos abordados:
* Projeto de lei (PL 3.138/2026);
* Dedução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
* Incentivo fiscal para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública (combate à violência contra a mulher).
Resumo para o setor de transporte (caminhoneiros, frotistas e transportadoras):
O Projeto de Lei 3.138/2026 propõe permitir que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam até 1% do Imposto de Renda devido (IRPJ) o valor de doações em dinheiro feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública, voltadas ao combate à violência contra a mulher. Na prática, para o setor de transporte, a medida não traz impacto imediato e exclui transportadoras optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, além de não alterar obrigações acessórias ou documentos fiscais como CT-e, MDF-e e NF-e. Trata-se apenas de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, sem validade atual, que futuramente poderá servir como opção de planejamento tributário exclusivamente para grandes frotistas enquadrados no Lucro Real.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda devido as doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), desde que os recursos sejam destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.138/2026, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O texto estabelece limites para o benefício fiscal conforme o perfil do contribuinte e prevê caráter temporário para a dedução.
Pela proposta, pessoas físicas poderiam deduzir até 3% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Para pessoas jurídicas, o limite seria de 1% do imposto devido em cada período de apuração, desde que a empresa seja tributada pelo lucro real.
Quem poderia utilizar a dedução?
No caso das pessoas físicas, o projeto prevê que o benefício seja aplicado na declaração anual do Imposto de Renda, respeitado o limite de 3% do imposto devido.
A dedução não seria permitida para contribuintes que utilizam o modelo simplificado de declaração nem para aqueles que entregam a declaração fora do prazo.
Para as empresas, a proposta restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. O limite de dedução seria de 1% do imposto devido em cada período de apuração.
As doações contempladas pelo projeto devem ser realizadas em dinheiro e destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto determina que os valores sejam aplicados em iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Como os recursos seriam utilizados?
O objetivo da proposta é ampliar as fontes de financiamento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Os valores arrecadados pelo fundo deverão ser direcionados a ações relacionadas ao enfrentamento da violência contra esse público.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que mecanismos semelhantes já são utilizados para incentivar doações a iniciativas ligadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
A proposta busca, assim, criar um instrumento de incentivo fiscal para estimular a participação de contribuintes e empresas no financiamento dessas ações.
Projeto ainda precisa ser aprovado
Apresentado em junho de 2026, o PL 3.138/2026 está sujeito à análise conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. A tramitação prevê avaliação pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e cumprir as demais etapas legislativas aplicáveis.
Até a conclusão da tramitação e a entrada em vigor de eventual lei, os contribuintes não podem utilizar a dedução prevista no projeto. As regras atuais do Imposto de Renda continuam valendo.
Com informações do Portal Câmara de Notícias