- Principais tópicos: Governo Federal, Anatel, Medida Provisória (MP 1.396/2026), segurança em telecomunicações e combate a golpes/telemarketing abusivo.
Uma nova medida provisória obriga as operadoras brasileiras a autenticarem chamadas e mensagens em três etapas, utilizando um "selo digital" para combater a falsificação de números (spoofing). A regulamentação estabelece o bloqueio automático de ligações não verificadas e pune empresas que realizam chamadas em massa abusivas com a suspensão temporária dos serviços. Além disso, a norma cria um cadastro nacional para identificar os responsáveis por linhas comerciais, exigindo a exibição do nome e logotipo das empresas na tela do destinatário.
Brasil endurece regras contra ligações abusivas e golpes
Resumo
Uma medida provisória em vigor cria regras para autenticar e bloquear chamadas e mensagens que alimentam golpes e telemarketing abusivo no Brasil.
O que deve mudar
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União determina que operadoras autentiquem ligações e barrem chamadas não verificadas. A MP 1.396/2026 também obriga o bloqueio de chamadas e mensagens que usem códigos de acesso fora das regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Autenticação passa a seguir três etapas, da origem até a entrega ao destinatário. A operadora de origem deve autenticar a chamada, as redes de trânsito precisam preservar essa autenticação e a prestadora que completa a ligação tem de checar a verificação antes de entregar a chamada.
Por autenticação, entenda uma espécie de selo digital que permite às operadoras verificarem se uma ligação realmente está sendo feita pelo número que aparece na tela do celular. Isso é para evitar uma prática chamada spoofing — na qual, na tela do celular, aparece, por exemplo, o nome de um banco, porém a chamada está sendo feita por golpistas, que utilizam técnicas para mascarar a identidade real.
Chamadas sem autenticação poderão ser bloqueadas, mas a Anatel ainda definirá situações em que elas poderão continuar sendo completadas.
Empresas terão de aparecer identificadas na tela do destinatário quando a ligação for autenticada. O nome empresarial e, quando houver, o logotipo deverão ser exibidos para reduzir o espaço para falsificação de números e tentativas de enganar o consumidor.
A medida cria um cadastro nacional que permitirá verificar quais empresas são responsáveis pelos números usados em chamadas comerciais. A base deve reunir dados sobre os titulares dos números, incluindo CNPJ e identificação das empresas, enquanto a gestão e os custos ficarão com as prestadoras, com possibilidade de cobrança das pessoas jurídicas que originarem chamadas, conforme regulamentação.
Ministério das Comunicações diz que a MP antecipa o cronograma de autenticação, antes previsto para ser concluído em 2028.
A medida faz parte dos esforços do governo e da Anatel para reduzir golpes por telefone e campanhas abusivas de telemarketing. Nos últimos anos, criminosos passaram a falsificar números de bancos, empresas e órgãos públicos para enganar vítimas, enquanto empresas também passaram a utilizar sistemas capazes de realizar milhares de chamadas automáticas por dia.
Quando a regra vira obrigação
A regra mira sistemas que fazem milhares de ligações automáticas por dia e desligam assim que o consumidor atende ou encaminham a chamada para uma central de telemarketing. A MP considera abusivo, no mesmo dia e no mesmo serviço, fazer mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de dez mil no total dos acessos, com pelo menos 85% de ligações não completadas, encaminhadas para caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Nesses casos, a empresa ou pessoa responsável pela linha poderá ser impedida de realizar novas chamadas por 15 dias. A regra não vale para órgãos e entidades públicas, nem para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício das atividades.
Aplicação das exigências será escalonada e depende de regulamentação da Anatel.
Veja também
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.