Principais Tópicos: Simples Nacional (opção para 2027), regularização de débitos, e opção pelo regime regular de IBS e CBS (Reforma Tributária).
Resumo:
As transportadoras, frotistas e caminhoneiros enquadrados ou que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até o dia 15 de outubro para formalizar o pedido de opção pelo regime, com prazo para regularização de débitos até 30 de outubro. Na prática, a contabilidade deve antecipar o planejamento tributário e a checagem de pendências fiscais na Receita Federal, estados e municípios para evitar a exclusão ou o indeferimento. Além disso, as empresas do Simples que optarem por apurar o IBS e a CBS (da Reforma Tributária) pelo regime regular, fora do DAS, devem manifestar essa escolha até 30 de outubro.
As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15), para apresentar a solicitação.
O prazo exige atenção de empresários e escritórios contábeis porque a opção para o próximo ano foi antecipada. Para as empresas já constituídas abrangidas pelo calendário, o pedido deve ser apresentado agora, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja deferido.
Pedido termina dia 15; regularização vai até dia 30
O prazo para solicitar a opção não deve ser confundido com o período disponível para resolver pendências.
A empresa precisa formalizar o pedido até 15 de outubro, mas poderá regularizar débitos ou outras situações impeditivas até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo de regularização é único, independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento. Ele também alcança quem apresentou o pedido desde o início do período de opção, em 1º de setembro.
Assim, a possibilidade de regularizar pendências até o dia 30 não permite adiar a solicitação de ingresso no regime.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Empresas que já são optantes, permanecem regulares e não têm exclusão com efeitos para 2027 não precisam renovar a adesão.
O cuidado é verificar a situação no Portal do Simples Nacional. Empresas com exclusão prevista para o próximo ano precisam analisar as providências necessárias para permanecer ou retornar ao regime, inclusive a apresentação de nova opção e a regularização dos impedimentos, conforme o caso.
Como solicitar e acompanhar o pedido
A solicitação deve ser feita pela internet, noPortal do Simples Nacional.
Após o envio, é necessário consultar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e verificar os impedimentos apontados pela Receita Federal, pelos estados ou pelos municípios.
Regularizar uma pendência isolada não garante a aprovação se houver outras restrições. O contribuinte deve acompanhar o processamento até a confirmação do resultado.
Escolha do regime regular de IBS e CBS tem outro prazo
As empresas do Simples que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, têm até 30 de outubro para apresentar essa opção referente ao período de janeiro a junho de 2027.
A escolha não representa a saída integral do Simples Nacional: os demais tributos permanecem no regime unificado.
Confira as datas
Os prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro.
O calendário não deve ser aplicado automaticamente ao MEI: a opção pelo Simei permanece em janeiro. Empresas em início de atividade também devem observar os procedimentos específicos para sua situação.
Com informações da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda de São Paulo e Pernambuco.
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