Resumo:
A ANTT suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que havia aplicado medida cautelar de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Com isso, a empresa citada recupera a regularidade de seu registro para operar no transporte rodoviário de cargas. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Tópicos abordados:
* Regras da ANTT
* Documentação de veículos/empresas (RNTRC)
* Fiscalização
LEADS:
ESSEMAGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA — 54.834.007/0001-38 — 000013389 — suspensão cautelar do RNTRC suspensa (notícia positiva/reversão de penalidade) — decisão da ANTT que suspendeu os efeitos de penalidade anterior — licenças
DECISÃO SUFIS Nº 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando o que consta no processo nº50500.055115/2026-16, decide:
Art. 1º Ficam suspensos, os efeitos da Decisão SUFIS nº 11, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 16 de setembro de 2026, que aplicou a medida cautelar de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC nº 000013389, de titularidade da empresa ESSEMAGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.834.007/0001-38, com fundamento no art. 5º-A da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, e no art. 9º-A da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, observado o parâmetro previsto no art. 9º-C da mesma Resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES