Principais Tópicos Abordados:
* Prazo de adesão e retorno ao Simples Nacional para 2027.
* Regularização de pendências fiscais.
* Opção pelo regime regular de IBS e CBS ("Simples híbrido") decorrente da Reforma Tributária.
Resumo:
Microempresas e empresas de pequeno porte do setor de transporte (caminhoneiros autônomos formalizados como ME/EPP e pequenas transportadoras) que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem formalizar o pedido no Portal do Simples Nacional até esta quinta-feira (15), podendo regularizar eventuais débitos até 30 de outubro de 2026. Além disso, as empresas optantes pelo Simples que pretendem adotar o regime regular de apuração dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) de forma separada — o chamado "Simples híbrido" — têm até 30 de outubro para registrar essa escolha. Na prática, os transportadores enquadrados no Simples devem garantir o protocolo imediato do pedido para não perder o direito ao regime em 2027 e, caso queiram movimentar créditos dos novos tributos nos moldes gerais, atentar-se ao prazo separado para a opção do IBS/CBS.
Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para apresentar a solicitação. O pedido deve ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional.
O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou o calendário de opções para o próximo ano. Quando confirmada, a adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro
A empresa que apresentar o pedido dentro do prazo, mas tiver pendências impeditivas, poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Essa oportunidade também alcança as solicitações realizadas desde setembro. Portanto, a existência de débitos ou inconsistências não deve levar o contribuinte a adiar a formalização do pedido para depois desta quinta-feira.
O dia 30 de outubro não é uma extensão do prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples. É a data-limite para resolver os impedimentos relacionados à solicitação apresentada tempestivamente.
Como solicitar a opção
A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.
Para organizar o atendimento neste último dia, empresas e escritórios contábeis devem conferir:
- se o pedido de ingresso ou retorno já foi apresentado;
- qual situação aparece no acompanhamento da solicitação;
- quais pendências precisam ser regularizadas;
- quais providências ainda dependem da empresa ou de seus responsáveis.
O protocolo da solicitação e o acompanhamento do resultado são etapas diferentes. Depois de apresentar o pedido, é necessário verificar sua situação e tratar os impedimentos eventualmente apontados.
Em comunicado publicado em 13 de outubro, a Receita Federal reforçou o encerramento das solicitações em 15/10 e recomendou que os contribuintes não deixassem o procedimento para a última hora.
Escolha do regime regular de IBS e CBS tem outro prazo
As empresas do Simples Nacional que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da arrecadação unificada, têm até 30 de outubro para registrar essa escolha.
Nesse modelo, conhecido como “Simples híbrido”, a empresa permanece no Simples para os demais tributos. A escolha realizada nesta janela terá efeitos no primeiro semestre de 2027.
A manifestação é facultativa e deve ser feita nafuncionalidade específica da Receita Federal. Assim, o pedido de entrada no Simples e a opção pelo regime regular dos novos tributos precisam ser acompanhados separadamente.
Confira as datas
As datas exigem atenção especial dos escritórios que atendem empresas em situações diferentes: clientes que precisam entrar no regime, contribuintes com pedidos pendentes e optantes que avaliam recolher IBS e CBS separadamente.
Empresas recém-abertas seguem regras específicas
O calendário também prevê tratamento próprio para empresas em início de atividade. Conforme orientação do Ministério do Empreendedorismo, CNPJs registrados a partir de 16 de outubro seguem os prazos específicos de início de atividade para adesão ao Simples.
Por isso, o encerramento desta quinta-feira deve ser observado conforme a situação cadastral e a regra aplicável a cada empresa.
Com informações da Receita Federal, do Ministério do Empreendedorismo e do Serpro.