Principais Tópicos Abordados:
* Aprovação da PEC 221/2019 no Senado, que extingue a escala 6x1.
* Redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado.
* Impacto trabalhista e operacional para equipes administrativas e de apoio logístico (sem alterar a Lei do Motorista).
Resumo Prático para o Setor de Transporte:
O Senado aprovou a PEC que acaba com a escala 6x1, reduzindo a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas de forma escalonada (42h em dois meses e 40h após 14 meses), com garantia de dois dias de descanso e proibição de redução salarial. Para transportadoras e frotistas, a mudança não afeta os motoristas profissionais (que seguem regras próprias da Lei do Motorista), mas impacta diretamente o pessoal administrativo, de manutenção e de armazéns que hoje cumpre a escala 6x1. Na prática, as empresas do setor precisarão reorganizar turnos, revisar escalas operacionais de apoio e acompanhar eventuais regulamentações trabalhistas para adequar seus custos com pessoal, não havendo alterações diretas em tributos, documentos fiscais (CT-e/MDF-e) ou obrigações acessórias.
O Senado concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6x1 no país. A proposta foi aprovada em primeiro e em segundo turno na mesma sessão, depois que os senadores aprovaram requerimento para dispensar o intervalo regimental entre as duas votações.
Esta matéria atualiza uma cobertura anterior sobre o tema: na terça-feira (13), havia sido noticiado que o Senado entrava em semana considerada decisiva para votar a proposta. Nesta quarta, a tramitação na Casa chegou ao fim, com a aprovação definitiva do texto.
A informação foi divulgada pelo portal Bahia Notícias, com despacho de Brasília, e repercutida por outros veículos de cobertura do Congresso Nacional. Segundo a reportagem, o primeiro turno foi aprovado por ampla maioria, com cerca de 76 votos favoráveis contra 1 contrário, e o segundo turno teve votação semelhante.
A PEC foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou em plenário uma emenda apresentada por parlamentares de oposição ao texto. Como não houve alteração do conteúdo aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, em maio, a proposta não precisa retornar à Casa de origem.
Pelo texto aprovado, a jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A redução poderá ser implementada de forma escalonada nos contratos já em vigor: dois meses após a promulgação, o limite semanal cai para 42 horas; após mais 14 meses, chega a 40 horas.
O texto veda qualquer redução nominal ou proporcional de salário em decorrência da nova jornada, inclusive em relação a pisos salariais já estabelecidos. Trabalhadores que já cumprem jornada de 40 horas ou menos mantêm sua carga horária atual, mas passam a ter direito ao segundo dia de descanso semanal.
A proposta prevê exceções. Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficam fora das novas regras de duração e controle de jornada, salvo acordo diferente com o empregador. Servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios também não são alcançados pela mudança constitucional.
Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, a etapa seguinte é a promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A expectativa de parlamentares favoráveis à proposta é que mais de 37 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pela mudança em todo o país, segundo estimativa do relator.
Para as transportadoras associadas ao SETCEB, a mudança constitucional não altera o regime especial de jornada já previsto na legislação para motoristas profissionais, mas tem potencial de afetar diretamente trabalhadores administrativos, de manutenção, de armazéns e de apoio operacional das empresas, que hoje cumprem escalas tradicionais de seis dias de trabalho por um de folga. As empresas do setor devem acompanhar a regulamentação complementar prevista no texto, inclusive eventuais normas específicas para micro e pequenas empresas.
Fonte: Bahia Notícias