A ANTT deu cinco dias úteis para a EPR Participações ajustar o seguro-garantia apresentado no processo de compra da Autopista Régis Bittencourt (BR-116, entre São Paulo e Paraná), após contestação parcial da Arteris. A decisão mantém o calendário da transferência de controle da concessionária, rodovia estratégica para o escoamento de cargas e transporte de passageiros. A fiscalização e as exigências contratuais seguem inalteradas, impactando indiretamente a operação e a manutenção da via utilizada por caminhoneiros e frotistas.
Principais tópicos: Concessão rodoviária, ANTT, regras da ANTT, infraestrutura da BR-116 (Régis Bittencourt).
ANTT acolhe parte de contestação da Arteris e dá cinco dias úteis à EPR para ajustar garantia na disputa pela Régis Bittencourt
Publicado em: 15 de outubro de 2026
Processo envolve a transferência de 100% das ações da concessionária da BR-116 entre São Paulo e Paraná; comissão exige adequação do seguro-garantia apresentado pela EPR e mantém calendário da disputa
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acolheu parcialmente uma contestação apresentada pela Arteris S.A. contra a garantia oferecida pela EPR Participações S.A. no processo competitivo que envolve a transferência de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt, concessionária responsável pelo trecho da BR-116 entre São Paulo e Paraná. A decisão foi comunicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, e concede à EPR prazo de cinco dias úteis para apresentar uma apólice de seguro-garantia ajustada às exigências do procedimento.
A decisão mantém o andamento do processo competitivo e os prazos previstos no edital. A adequação da garantia é uma das condições para a assinatura do contrato de compra e venda das ações da concessionária. A Régis Bittencourt é uma das principais rodovias utilizadas pelo transporte rodoviário de cargas e passageiros entre as regiões Sudeste e Sul do Brasil, e a disputa envolve o controle da concessionária responsável pela administração desse corredor.
Arteris questionou seguro-garantia apresentado pela EPR
O Comunicado Relevante nº 10, de 13 de outubro de 2026, foi emitido pela Comissão do Processo Competitivo constituída pela Portaria nº 82, de 13 de abril de 2026.
A comissão conduz os procedimentos previstos no Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, destinado à alienação de 100% das ações da Autopista Régis Bittencourt S.A.
A Arteris apresentou impugnação à apólice de seguro-garantia do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, conhecido pela sigla CCVA, apresentada pela EPR Participações.
A comissão analisou os argumentos da Arteris e as contrarrazões apresentadas no procedimento, decidindo acolher parcialmente a impugnação.
A fundamentação consta da Nota Informativa SEI nº 1473/2026/COEPC1.2026/SUCON/DIR, de 13 de outubro.
O documento estabelece as adequações exigidas da garantia apresentada pela EPR.
EPR terá cinco dias úteis para apresentar nova documentação
A comissão determinou que a EPR Participações apresente, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da comunicação, um endosso à apólice original ou uma nova apólice de seguro-garantia.
A documentação deverá contemplar as adequações indicadas na nota informativa.
A garantia é uma exigência vinculada à formalização do contrato de compra e venda das ações.
O comunicado estabelece ainda que o prazo concedido para a regularização não altera, suspende ou prorroga os prazos do edital.
A regularidade da garantia deverá estar definitivamente reconhecida antes do encerramento do prazo previsto no item 20.3 do instrumento convocatório.
O cumprimento dessa condição integra os requisitos para a celebração do contrato entre as partes.
O comunicado foi assinado pelo presidente da comissão, Thiago Martorelly Quirino de Aragão.
Régis Bittencourt é ligação estratégica para ônibus e caminhões
A BR-116, no trecho conhecido como Régis Bittencourt, conecta a Região Metropolitana de São Paulo à capital paranaense e aos demais corredores rodoviários que levam ao Sul do país.
A rodovia é utilizada por ônibus interestaduais, serviços de fretamento, caminhões de diferentes segmentos e veículos particulares.
A infraestrutura e a operação da concessão repercutem no transporte de passageiros e mercadorias, especialmente em questões como manutenção do pavimento, segurança viária, atendimento a incidentes, circulação de veículos pesados e condições das praças de pedágio.
A transferência do controle de uma concessionária rodoviária também envolve a continuidade das obrigações contratuais, dos investimentos e dos padrões de atendimento previstos na regulação.
A ANTT exerce a fiscalização federal sobre essas obrigações e sobre os procedimentos relacionados à concessão.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes