A concessionária Ecovias dos Imigrantes foi multada pela Artesp por descumprir o limite contratual de três minutos de espera nas filas das praças de pedágio de Diadema, Eldorado e Batistini, na Rodovia dos Imigrantes (SP-160). A empresa apresentou defesa, mas ela foi rejeitada pela agência reguladora, tendo agora o prazo de 15 dias para recorrer da decisão administrativa. A fiscalização reforça a cobrança sobre a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias e a fluidez no tráfego rodoviário para os motoristas e transportadores.
Principais tópicos: Multa a concessionária de rodovia, tempo de espera em praça de pedágio, fiscalização da Artesp, Rodovia dos Imigrantes (SP-160).
LEADS:
Ecovias dos Imigrantes S.A. — não informado — não informado — multa aplicada por órgão regulador — multada por descumprir o limite de três minutos de espera nas praças de pedágio da SP-160 (valor não informado, prazo de 15 dias para recurso) — gestão de multas
Artesp rejeitou defesa da concessionária por descumprimento do limite de três minutos de espera nas praças de Diadema, Eldorado e Batistini, na SP-160
A concessionária Ecovias dos Imigrantes foi multada pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) por descumprir o tempo máximo de espera previsto contratualmente nas filas de três praças de pedágio da Rodovia dos Imigrantes (SP-160).
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, referente ao processo nº 134.00034386/2024-78. Segundo o despacho, a concessionária não observou o tempo médio de espera de três minutos nos 15% restantes dos casos nas praças de Diadema, Eldorado e Batistini.
A Artesp rejeitou as defesas apresentadas pela empresa e decidiu aplicar a penalidade de multa, com enquadramento nas regras contratuais de operação do sistema de arrecadação dos postos de pedágio.
Ecovias tem 15 dias para recorrer
A decisão foi tomada pelo superintendente de Rodovias da Artesp. A concessionária foi intimada e poderá apresentar recurso ao Conselho Diretor da agência no prazo de 15 dias, conforme os artigos 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
Portanto, embora a penalidade tenha sido aplicada administrativamente, ainda existe possibilidade de revisão por meio de recurso.
Tempo de espera no pedágio é obrigação contratual
O controle das filas nas praças de pedágio integra as obrigações operacionais das concessionárias rodoviárias. O descumprimento dos padrões estabelecidos no contrato pode resultar em sanções administrativas, independentemente do pagamento regular das tarifas pelos usuários.
No caso da Ecovias dos Imigrantes, a Artesp considerou que a empresa deixou de observar o parâmetro de três minutos de espera nos casos especificados no processo administrativo.
A decisão não informa quantos veículos foram afetados, a quantidade de ocorrências constatadas ou o período exato das medições.