Principais tópicos: Relações trabalhistas, salários atrasados, recuperação judicial e obrigações patronais.
Resumo:
A Justiça do Trabalho condenou uma transportadora de Santa Catarina a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a atrasos frequentes no pagamento de salários, falta de depósito de FGTS e rescisões não quitadas. A decisão reforça que dificuldades financeiras ou recuperação judicial não justificam o descumprimento de obrigações trabalhistas e determinou que os pagamentos ocorram impreterivelmente até o quinto dia útil. A empresa também está sujeita a multas individuais em caso de novas falhas na folha de pagamento.
LEADS:
RP Transportes Pegoraro Ltda. — não informado — não informado — financeiro: prejuízo, dívidas, atraso de pagamentos, recuperação judicial, falência — condenação de R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a atrasos salariais e falta de FGTS, mantendo-se em recuperação judicial — contabilidade
Atrasos no pagamento de salários atingiram trabalhadores de uma transportadora em Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, em diferentes momentos entre 2024 e 2025. Os registros reunidos pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) apontaram dez funcionários prejudicados em 2024, além de outros 13 em setembro e nove em outubro de 2025.
Denúncias apontaram atrasos, falta de FGTS e demissões sem acerto
A investigação do MPT-SC começou em abril de 2024, após trabalhadores da unidade operacional da RP Transportes Pegoraro Ltda. denunciarem atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demissões sem o pagamento das verbas rescisórias.
Durante a fiscalização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou que a empresa não havia comprovado o pagamento integral dos salários referentes a maio de 2024 dentro do prazo legal. Na ocasião, dez trabalhadores foram prejudicados, e foi lavrado um auto de infração.
Entre no grupoAtrasos voltaram a ser registrados em 2025
Em setembro de 2025, o Ministério Público do Trabalho propôs que a transportadora firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo para regularizar a situação. A empresa, no entanto, recusou a proposta.
Documentos apresentados pela própria transportadora indicaram que os atrasos continuaram nos salários referentes a setembro e outubro de 2025. No primeiro mês, 13 funcionários foram atingidos. No segundo, foram nove trabalhadores.
Diante da continuidade dos problemas e da recusa em firmar o acordo, o MPT-SC ajuizou uma ação civil pública para exigir o cumprimento da legislação trabalhista e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Justiça considerou repetição dos atrasos e situação financeira da empresa
Em 9 de outubro de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a RP Transportes Pegoraro Ltda. a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A sentença foi favorável integralmente aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.
Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Alessandro Friedrich Saucedo considerou que as provas reunidas no processo e na investigação demonstraram atrasos salariais frequentes e prolongados.
O magistrado também apontou que as dificuldades financeiras da transportadora e a recuperação judicial não justificam o descumprimento das obrigações trabalhistas. Segundo o entendimento expresso na sentença, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos aos empregados.
Outro ponto considerado foi o pagamento de valores ao sócio-administrador enquanto havia salários pendentes, prática vedada pela legislação mencionada na decisão.
Transportadora terá de pagar salários até o quinto dia útil
Além da indenização de R$ 50 mil, a sentença determinou que os salários sejam pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A obrigação, que já havia sido estabelecida em caráter de urgência, tornou-se definitiva.
O valor da indenização será destinado integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a empresa poderá receber multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado, a cada ocorrência. Nesse caso, o valor será dividido igualmente entre o trabalhador atingido e o fundo.
O ND Mais tentou contato com a RP Transportes Pegoraro Ltda., que está em recuperação judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.