Alta dos pedágios impacta custos de linhas metropolitanas do Consórcio Anhanguera e BR Mobilidade, da Baixada Santista, reconhece ARTESP
Publicado em: 19 de agosto de 2026
Agência atualizou parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente após reajustes nas rodovias concedidas; atos não determinam aumento imediato das tarifas pagas pelos usuários
ADAMO BAZANI
Os aumentos dos pedágios nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo provocaram impactos econômico-financeiros sobre linhas metropolitanas de ônibus operadas pelo Consórcio Anhanguera, que opera na região de Osasco, e pela BR Mobilidade Baixada Santista.
A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) reconheceu os efeitos dos reajustes e a necessidade de atualização das chamadas parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente.
As decisões fazem parte das Deliberações ARTESP nº 620 e nº 621, de 18 de agosto de 2026, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19).
Os dois assuntos foram analisados na 1208ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência, realizada nesta terça-feira (18).
Consórcio Anhanguera
A Deliberação nº 620 trata das linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
Segundo a ARTESP, foram reconhecidos os resultados de nota técnica da Superintendência de Regulação Econômico-Financeira que calculou novos valores das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente.
A atualização decorre dos reajustes das tarifas básicas de pedágio promovidos pelas Deliberações ARTESP nº 467/2026 e nº 480/2026, que passaram a valer em 1º de julho de 2026.
Essas tarifas de pedágio incidem sobre as linhas metropolitanas operadas pelo Consórcio Anhanguera.
A agência também ratificou as conclusões técnicas sobre os impactos tarifários causados pelo aumento dos pedágios e determinou o encaminhamento do processo ao Poder Concedente para conhecimento e adoção das providências consideradas cabíveis.
BR Mobilidade Baixada Santista
Situação semelhante foi analisada na Deliberação ARTESP nº 621, referente à BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A.
O processo também trata da avaliação dos impactos econômico-financeiros e da atualização das parcelas proporcionais de pedágio das linhas metropolitanas, com efeitos decorrentes do reajuste vigente desde 1º de julho.
Neste caso, a ARTESP reconheceu os novos valores calculados pela Superintendência de Regulação Econômico-Financeira em decorrência do reajuste das tarifas básicas de pedágio promovido pela Deliberação nº 467/2026.
A decisão cita especificamente as linhas metropolitanas operadas pela BR Mobilidade Baixada Santista e um ofício encaminhado pela empresa em 2 de julho de 2026.
A agência ratificou a análise dos impactos tarifários e também determinou o envio do processo ao Poder Concedente para as providências cabíveis.
Decisões não reajustam diretamente a passagem
As deliberações publicadas nesta quarta-feira não estabelecem, por si mesmas, novos valores das passagens cobradas dos usuários.
Os atos reconhecem a repercussão dos reajustes dos pedágios sobre os custos das operações metropolitanas, validam os cálculos técnicos das parcelas proporcionais de pedágio por passageiro equivalente e enviam os processos ao Poder Concedente.
Também não constam no texto publicado no Diário Oficial os valores individualizados das novas parcelas por passageiro equivalente.
Assim, eventual reflexo sobre tarifas, compensações ou demais aspectos econômico-financeiros dependerá das providências posteriores adotadas pelo Poder Concedente.
As duas decisões foram aprovadas por unanimidade pelos integrantes presentes do Conselho Diretor da ARTESP.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes