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Article: Liminar suspende majoração de 10% no Lucro Presumido
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Principais tópicos abordados: * Suspensão da majoração de 10% no IRPJ e CSLL pelo regime do Lucro Presumido (Lei Complementar nº 224/2025). * Discussão sobre a validade do uso do faturamento superior a R$ 5 milhões como indicador de renda tributável. * Análise de princípios constitucionais (capacidade contributiva, segurança jurídica e igualdade).

Resumo prático para o setor de transporte (caminhoneiros, frotistas e transportadoras):

Uma decisão judicial liminar suspendeu o acréscimo de 10% no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões, instituído pela LC nº 224/2025. Na prática, transportadoras tributadas pelo Lucro Presumido que se enquadram nessa faixa de faturamento podem, por ora, recalcular e recolher esses tributos federais sem o adicional, preservando o fluxo de caixa. A medida não altera documentos fiscais (CT-e, MDF-e, NF-e) nem obrigações acessórias, mas abre um precedente importante para questionar a tributação da renda baseada no faturamento bruto no setor de transporte.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/78879/liminar-suspende-majoracao-de-10-no-lucro-presumido/
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Published Date
2026-08-19 19:30
Fetched Date
2026-08-19 17:07
Processed Date
2026-08-19 17:07
Embedding Status
Present
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