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Article: Adesivos em carros lideram denúncias de propaganda irregular no PI; veja quando são proibidos
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Resumo: As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para propaganda em veículos aplicam-se a caminhões, permitindo adesivos de até 0,5 m² ou microperfurados no para-brisa traseiro, desde que a adesivagem seja espontânea e gratuita. Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana estão proibidos de circular com propaganda política, e qualquer forma de pagamento pelo uso de bens particulares para esse fim é vedada. A fiscalização dessas condutas é realizada pela Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.

Principais tópicos abordados: * Limites e regras de tamanho para adesivos eleitorais em caminhões e automóveis. * Proibições específicas para veículos de aplicativo e propaganda paga em veículos particulares. * Fiscalização de irregularidades eleitorais com o auxílio do aplicativo Pardal.

Original URL
https://g1.globo.com/pi/piaui/eleicoes/2026/noticia/2026/08/21/denuncias-de-propaganda-irregular-no-pi.ghtml
Source Feed
g1
Published Date
2026-08-21 14:34
Fetched Date
2026-08-21 13:04
Processed Date
2026-08-21 13:08
Embedding Status
Present
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