Resumo:
O Contran regulamentou, por meio da Resolução nº 1.027, a unificação de todas as etapas de transferência de propriedade de veículos de forma 100% digital, integrando pagamento de débitos, taxas e assinatura ao Renavam. O processo poderá ser feito pelo aplicativo CNH do Brasil em três modalidades (convencional, eletrônica e eletrônica custodiada, que retém o pagamento até a conclusão). A ferramenta ainda será implementada pela Senatran e não tem data definida para lançamento.
Tópicos abordados:
* Documentos do veículo (transferência digital e CRLV/Renavam)
* Legislação de trânsito (Resolução nº 1.027 do Contran)
* Procedimentos burocráticos e desburocratização (aplicativo CNH do Brasil)
Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente digital, reunindo em um único fluxo etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário.
As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
LEIA TAMBÉM:
A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Gol, Uno e Stradalideram a lista de carros usados mais vendidos do Brasil — Foto: g1
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
O que vai dar para fazer pelo aplicativo
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico etapas que hoje podem ocorrer separadamente.
Entre os procedimentos previstos estão:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- conclusão da mudança de propriedade.
A vistoria do veículo continuará fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis.
Três modalidades de transferência
A resolução estabelece três formas de transferência de propriedadeconvencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, como a vistoria.
Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.
A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. A regra também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída.
O que já é digital hoje
A transferência de veículos já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer atualmente em sistemas e etapas distintas.
A nova resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
Sistema terá mecanismos contra fraudes
A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais.
Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Quando começa?
A resolução publicada pelo Contran estabelece as regras para a implementação do novo processo eletrônico.
A ferramenta que permitirá realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil, porém, ainda será implantada pela Senatran. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.