ANTT aprova novas regras para ônibus internacionais, cria índice de qualidade e fixa idade máxima da frota; Semiurbano será “fronteiriço”
Publicado em: 15 de agosto de 2026
Nova resolução reúne normas dos serviços regulares e de fretamento; ônibus poderão ter no máximo 15 anos nas linhas rodoviárias e 20 anos nas ligações de fronteira, e empresas com avaliação ruim por dois anos consecutivos poderão perder licença
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou novas regras para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, tanto para linhas regulares como para serviços de fretamento.
Entre as principais mudanças estão a criação de uma avaliação anual das empresas, com possibilidade de cassação da licença em caso de desempenho insatisfatório por dois ciclos consecutivos; a definição de idade máxima dos ônibus; novas possibilidades de operação conjunta entre linhas internacionais, interestaduais e intermunicipais; e a substituição da denominação “semiurbano” por “serviço fronteiriço” nas ligações entre cidades próximas situadas em países diferentes.
A proposta de resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência reguladora nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, durante a 1.039ª Reunião Deliberativa Pública (RDP).
Segundo a ANTT, a intenção é concentrar em um único regulamento as regras aplicáveis aos serviços internacionais regulares e de fretamento.
O novo texto substituirá a Instrução Normativa nº 15, de 2022, e foi elaborado a partir das contribuições recebidas durante a Audiência Pública nº 006/2025, realizada em agosto de 2025.
A minuta também foi submetida à Procuradoria Federal junto à ANTT, que apresentou recomendações posteriormente incorporadas pela área técnica.
A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Pelas condições aprovadas pela diretoria, as novas regras começam a valer 30 dias depois da publicação.
Ônibus terão limite de idade
Uma das mudanças com impacto direto sobre as frotas das empresas é a fixação da idade máxima dos veículos utilizados nas operações internacionais.
Nos serviços regulares rodoviários, os ônibus poderão ter no máximo 15 anos.
Já nos chamados serviços fronteiriços, a idade máxima será de 20 anos.
As transportadoras terão prazo de 180 dias para adequar as frotas às novas exigências.
A diferença considera as características distintas das operações. Os serviços rodoviários internacionais normalmente percorrem longas distâncias, enquanto as ligações fronteiriças atendem deslocamentos entre localidades próximas separadas pelas fronteiras nacionais.
“Semiurbano” passa a ser chamado de “serviço fronteiriço”
Outra alteração é justamente de nomenclatura.
A ANTT decidiu substituir o termo “semiurbano” por “serviço fronteiriço” para as operações realizadas entre cidades próximas localizadas em países diferentes.
A mudança busca diferenciar essas ligações dos serviços semiurbanos existentes dentro do território brasileiro.
A regulamentação também passa a estabelecer procedimentos distintos para a habilitação da frota das transportadoras brasileiras e para o cadastro dos veículos pertencentes às empresas estrangeiras autorizadas a operar no País.
Linha internacional poderá compartilhar operação com serviços nacionais
A nova regulamentação também disciplina situações nas quais uma linha internacional possui percurso coincidente com serviços interestaduais ou intermunicipais dentro do território brasileiro.
Pelo texto aprovado, poderá haver operação conjunta do serviço internacional com linhas interestaduais ou intermunicipais quando existir trecho coincidente e os serviços forem realizados pela mesma transportadora.
Também foram estabelecidas regras para encurtamento e prolongamento das linhas internacionais.
Na prática, a regulamentação procura disciplinar o aproveitamento operacional de trechos comuns entre serviços que possuem diferentes características regulatórias, desde que sejam respeitadas as condições previstas pela agência.
ANTT cria índice para avaliar empresas
Outra novidade é a criação do IQTI (Índice de Qualidade do Transporte Internacional).
O indicador será utilizado anualmente para avaliar as transportadoras brasileiras que realizam transporte rodoviário internacional de passageiros.
Segundo a ANTT, entre os aspectos considerados estarão a percepção dos passageiros, a idade da frota e a conformidade regulatória.
A classificação ganha importância porque poderá ter consequência direta sobre a permanência das empresas no mercado.
Pela proposta aprovada, uma transportadora classificada nas categorias “ruim” ou “crítica” durante dois ciclos consecutivos poderá ter a licença cassada.
Assim, além das exigências documentais necessárias para a obtenção e manutenção das autorizações, a agência passa a incorporar um indicador periódico de qualidade ao acompanhamento das operações internacionais.
Regras brasileiras continuam subordinadas aos acordos internacionais
O transporte rodoviário internacional possui uma particularidade em relação às linhas que circulam exclusivamente dentro do Brasil: a regulamentação não depende apenas das normas brasileiras.
As operações são disciplinadas também por acordos firmados entre os países.
Entre as principais referências está o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre), firmado por Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Há ainda acordos bilaterais específicos entre os países.
A resolução aprovada pela ANTT determina que esses compromissos internacionais sejam observados e estabelece que, em eventual conflito entre uma norma brasileira e um acordo internacional aplicável à operação, prevalecerá o acordo internacional.
Diário do Transporte acompanha autorizações para operações internacionais
O Diário do Transporte vem mostrando as decisões da ANTT relacionadas ao transporte rodoviário internacional, principalmente no segmento de fretamento.
Somente nos últimos meses, diferentes decisões da SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) incluíram novas empresas entre as autorizadas a prestar serviços interestaduais e internacionais por fretamento.
Em 28 de julho de 2026, por exemplo, o Diário do Transporte mostrou que a ANTT autorizou 23 empresas a atuar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.
Relembre:
Poucos dias antes, em 15 de julho, outras 19 empresas haviam recebido autorização da agência para operações de fretamento interestadual e internacional.
Relembre:
Em 02 de junho, outras 23 empresas também haviam sido autorizadas. As decisões então publicadas ainda faziam referência à Resolução ANTT nº 4.777/2015, atualmente utilizada para disciplinar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional realizado em regime de fretamento.
Relembre:
A nova resolução aprovada pela Diretoria Colegiada nesta sexta-feira representa, portanto, uma atualização mais ampla da regulamentação específica das operações internacionais.
Após a publicação no Diário Oficial da União, haverá prazo de 30 dias para a entrada em vigor da resolução.
Já a adequação das frotas aos limites de 15 anos para os serviços regulares rodoviários e de 20 anos para os serviços fronteiriços deverá ocorrer em até 180 dias.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes