Justiça reitera decisão anterior, revoga despacho favorável à Guerino Seiscento e restrições da ANTT sobre 23 autorizações voltam a valer Publicado em: 14 de agosto de 2026 Decisão desta quarta-feira restabelece efeitos de medida cautelar da agência; disputa envolve atendimentos intermunicipais realizados dentro de linhas interestaduais e já teve sucessivas reviravoltas administrativas e judiciais ADAMO BAZANI A Guerino Seiscento sofreu uma nova derrota na disputa judicial envolvendo 23 Termos de Autorização (TARs) de linhas interestaduais. A Justiça Federal revogou a tutela que havia suspendido os efeitos de medidas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e permitido o restabelecimento provisório das autorizações da empresa. Com a decisão, voltam a produzir efeitos a Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026, e a Deliberação ANTT nº 193, de 2 de julho de 2026, que mantiveram cautelarmente suspensas as autorizações enquanto a agência apura supostas irregularidades. A situação das linhas já mudou diversas vezes nos últimos meses em razão de decisões administrativas e judiciais. Esta decisão mais recente foi proferida na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e retoma o entendimento anterior sobre possível prática de irregularidades da empresa de Tupã Paulista denunciada pela concorrente Empresa Andorinha de Transportes. Segundo a Andorinha, a Guerino Seiscento realiza atendimentos intermunicipais no Estado de São Paulo dentro de linhas interestaduais, o que é proibido pela ANTT. A nova decisão ainda admite recurso. DISPUTA ENVOLVE ATENDIMENTOS DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO O caso é complexo porque envolve a divisão de competências entre os serviços interestaduais, regulados pela ANTT, e os intermunicipais realizados dentro do Estado de São Paulo, sujeitos à regulação estadual. Como o Diário do Transporte acompanha desde o início, uma das questões centrais é a acusação de que a Guerino Seiscento teria utilizado autorizações de linhas interestaduais para comercializar viagens entre cidades localizadas dentro do Estado de São Paulo. A Empresa de Transportes Andorinha, de Presidente Prudente (SP), foi uma das companhias que questionaram as operações. A Guerino, por sua vez, vem recorrendo administrativa e judicialmente das medidas e sustenta, entre outros argumentos apresentados ao longo da disputa, que a interrupção provoca prejuízos econômicos à companhia e reduz as opções disponíveis aos passageiros. JUSTIÇA CITA 449,5 MIL BILHETES Um dos dados que aparecem no processo chama a atenção pelo volume. De acordo com documentos citados na ação, entre janeiro e novembro de 2023 teriam sido comercializados 449.573 bilhetes em seções apontadas como não autorizadas. Outro ponto considerado foi a ausência, nos autos, de comprovação de autorização da Artesp para determinadas operações intermunicipais. O entendimento judicial mencionado na decisão é de que a chamada operação conjunta exige autorização tanto da ANTT, responsável pelo transporte interestadual, quanto do órgão estadual competente para os mercados intermunicipais. O número de 449.573 bilhetes, portanto, aparece como informação dos documentos do processo e não significa, por si só, uma condenação definitiva da empresa, uma vez que as discussões administrativa e judicial continuam. ANTT SUSPENDEU 23 TERMOS EM MAIO A fase mais recente da disputa começou em 27 de maio de 2026. Por meio da Decisão SUPAS nº 842, a ANTT determinou cautelarmente a suspensão dos efeitos de 23 Termos de Autorização concedidos à Guerino Seiscento em outubro de 2024. A suspensão deveria permanecer até a conclusão do Processo Administrativo Ordinário. O procedimento administrativo foi instaurado para apurar possíveis infrações atribuídas à empresa. As autorizações atingidas envolvem ligações entre São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Minas Gerais, além do Distrito Federal. QUAIS SÃO AS 23 AUTORIZAÇÕES Os Termos de Autorização atingidos pela medida são referentes às seguintes ligações: Brasília (DF) – Três Lagoas (MS), via Uberlândia (MG) Uberlândia (MG) – Andradina (SP) Campo Grande (MS) – Brasília (DF) Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR) Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111002 Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111003 Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111009 Brasilândia (MS) – São Paulo (SP) Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111015 Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111021 Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111031 Campo Grande (MS) – Santos (SP) Maringá (PR) – Uberlândia (MG) Londrina (PR) – Assis (SP) Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP) – TAR PRSP0111004 Londrina (PR) – Bauru (SP) Maringá (PR) – Tupã (SP) Curitiba (PR) – Penápolis (SP) Londrina (PR) – Campinas (SP) Londrina (PR) – Franca (SP) – TAR PRSP0111017 Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP) – TAR PRSP0111018 Curitiba (PR) – Araçatuba (SP) Londrina (PR) – Franca (SP) – TAR PRSP0111025. DIRETORIA COLEGIADA DA ANTT MANTEVE SUSPENSÃO A Guerino também tentou reverter a medida administrativamente. Em 2 de julho de 2026, durante a 1.036ª Reunião Pública de Diretoria da ANTT, a diretoria colegiada analisou o recurso da transportadora. Por meio da Deliberação nº 193/2026, a agência conheceu do recurso, mas negou provimento e manteve integralmente a medida cautelar adotada pela SUPAS. Na ocasião, como mostrou o Diário do Transporte, o advogado e consultor especializado em Inteligência Regulatória para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), Ilo Löbel da Luz, explicou que a cautelar não representava uma condenação definitiva da empresa. Relembre: O processo administrativo para apuração das acusações continuou normalmente. EM JULHO, GUERINO CONSEGUIU REVIRAVOLTA NA JUSTIÇA A disputa, entretanto, teve nova mudança em julho. Em 17 de julho, a Corte Especial do TRF-1 atendeu pedido da Guerino e permitiu a retomada dos atendimentos das 23 linhas. O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa considerou, naquela ocasião, que a paralisação imediata dos serviços provocava redução das opções de viagens e poderia causar uma situação de asfixia financeira da transportadora. Relembre: Dez dias depois, em 27 de julho, houve outra decisão favorável à empresa. O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência suspendendo os efeitos da Deliberação nº 193 e da Decisão SUPAS nº 842. O magistrado reconheceu o poder fiscalizatório da ANTT e a existência de indícios de irregularidades levantados pela agência, mas considerou que a paralisação completa das operações poderia ser desproporcional antes da conclusão do processo administrativo. Relembre: ANTT RESTABELECEU AUTORIZAÇÕES EM 30 DE JULHO Depois das decisões judiciais, a ANTT publicou, em 30 de julho, a Decisão SUPAS nº 1.174/2026. O ato restabeleceu, em caráter sub judice, os 23 Termos de Autorização. A agência, entretanto, determinou que a retomada se restringisse aos serviços interestaduais previstos nos TARs, sem embarques e desembarques em seções exclusivamente intermunicipais. O Diário do Transporte acompanhou também esta etapa: Agora, com a revogação da tutela, o cenário muda novamente e as medidas cautelares da ANTT voltam a produzir efeitos. DISPUTA É MAIS ANTIGA A controvérsia sobre atendimentos intermunicipais da Guerino dentro de linhas interestaduais não começou em 2026. Em janeiro de 2025, como mostrou o Diário do Transporte, decisões da Justiça Federal determinaram a suspensão de atendimentos com embarque e desembarque dentro de São Paulo realizados em linhas interestaduais. Naquele momento, estavam entre as cidades atingidas Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara e Santos. Relembre: A discussão sobre concorrência na região é ainda mais antiga. Em 2022, a Guerino obteve decisão judicial em outra disputa relacionada ao acesso a estrutura de parada na Alta Paulista, episódio que também foi tratado regionalmente como uma discussão sobre concentração do mercado. No caso da disputa com a Andorinha, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) restabeleceu em 30 de julho de 2026 os atendimentos intermunicipais dentro de 23 linhas interestaduais que haviam disso suspensas, atendendo a decisão que foi revogada. Como mostrou o Diário do Transporte, tudo teve início com uma disputa com a Empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente (SP), que alega que a Guerino Seiscento opera ligações intermunicipais dentro de linhas interestaduais, o que seria irregular. Em 22 de junho de 2026, como também noticiou o Diário do Transporte, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula o setor, publicou a suspensão após nova decisão judicial. Relembre: O caso da Guerino Seiscento foi mostrado em primeira mão pelo Diário do Transporte que acompanha a batalha judicial entre a ANTT, a companhia e uma concorrente, a Andorinha de Transportes. Relembre: Primeiro, a Andorinha conseguiu em liminar judicial que as linhas operadas pela Guerino Seiscento fossem suspensas sob a alegação de que, contrariando as normas da ANTT e da Artesp (agência reguladora do Estado de São Paulo), faziam concorrência e operações intermunicipais em São Paulo dentro de autorizações federais. Mas, em segunda instância, a Guerino Seiscento conseguiu reverter a decisão e retomar as linhas. Entretanto, a ANTT também recorreu e obteve sucesso, suspendendo de novo as autorizações. Agora, com estas duas decisões, a agência fica obrigada a restabelecer as autorizações. A primeira decisão foi proferida em 17 de julho de 2026. Trata-se de um mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob relatoria do desembargador Marcos Augusto de Sousa, e envolveu uma questão processual. O entendimento foi de que a demora na análise do recurso apresentado pela Guerino Seiscento estava causando prejuízos irreparáveis à empresa. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/17/guerino-seiscento-consegue-na-justica-retomada-de-atendimentos-em-23-linhas-de-onibus-que-haviam-sido-suspensas-em-queda-de-braco-com-a-andorinha/) Já em 27 de julho de 2026, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, concentrou-se na atuação da própria ANTT. A decisão não julgou o mérito da controvérsia nem afastou a competência da agência para fiscalizar e apontar a possível irregularidade atribuída à Guerino Seiscento, levantada pela Andorinha, referente à realização de atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo em linhas interestaduais. Entretanto, o magistrado entendeu que, até o julgamento do mérito da ação, a suspensão das linhas constitui uma medida desproporcional e inadequada para o atual estágio processual. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/27/em-mais-uma-decisao-justica-determina-que-antt-restabeleca-autorizacoes-de-atendimentos-da-guerino-seiscento-ate-julgamento-do-merito/) O processo jurídico não terminou e a retomada dos serviços é provisória até o julgamento final da ação, movida pela empresa Andorinha de Transportes que acusa a Guerino Seiscento de atuar de forma irregular ao realizar atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo inseridos em linhas interestaduais, o que não pode pelas regras da ANTT. A prática causaria uma concorrência desleal já que poderia diluir custos dos atendimentos intermunicipais dentro das linhas interestaduais, o que ocasionaria um desequilíbrio de preços, dando para vender passagens mais baratas. Além disso, taxas e demais obrigações estipuladas pela Artesp, a agência do Governo do Estado de São Paulo que regula os transportes, deixam de ser cumpridas. Autorizações devem ser restabelecidas. Com a decisão, ficam suspensos, por ora, os efeitos da Deliberação ANTT nº 193, de 2 de julho de 2026, e da Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026. Na prática, os Termos de Autorização atingidos voltam a produzir efeitos até nova deliberação judicial. A ANTT foi intimada com urgência para cumprir a decisão e terá prazo para apresentar contestação. A Agência instaurou procedimento administrativo para apurar suposto uso irregular de autorizações interestaduais concedidas à empresa. A fiscalização apontou indícios de que determinadas operações poderiam estar sendo realizadas em desconformidade com o modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que levou inicialmente à edição da Decisão SUPAS nº 842/2026. Posteriormente, a empresa apresentou recurso administrativo à Diretoria Colegiada da ANTT. Entretanto, a Agência manteve o entendimento técnico ao aprovar a Deliberação nº 193/2026, baseada no Voto DAB nº 30/2026, confirmando a suspensão cautelar das autorizações. Sem obter êxito na esfera administrativa, a Guerino Seiscento recorreu ao Judiciário, sustentando que a suspensão integral inviabilizaria suas atividades e seria desproporcional diante dos fatos apurados. O que a decisão significa Embora a liminar represente uma vitória momentânea para a empresa, a decisão está longe de encerrar a controvérsia. O juiz deixou claro que não analisou o mérito das acusações formuladas pela ANTT. O que foi examinado foi apenas a proporcionalidade da medida cautelar adotada pela Agência. Na avaliação do magistrado, existem elementos suficientes para justificar a continuidade das investigações administrativas, mas ainda não ficou demonstrada, neste momento processual, a necessidade da paralisação completa da operação da transportadora. Diferenças entre as decisões de 17 de julho de 2026 e de 27 de julho de 2026, ambas favoráveis à Guerino Seiscento: As duas decisões são favoráveis à Guerino Seiscento, mas possuem fundamentos jurídicos, objetos e consequências processuais diferentes. A segunda decisão, de 27 de julho, é mais robusta e tende a fortalecer a posição da empresa na discussão principal. Segue a comparação: - A decisão de 17 de julho é predominantemente processual Na primeira decisão, o desembargador não entrou no mérito da atuação da ANTT. O problema analisado era outro. A empresa alegava que havia interposto agravo interno contra uma decisão monocrática que restabeleceu a eficácia da suspensão aplicada pela ANTT, mas esse recurso ainda não havia sido apreciado. O desembargador entendeu que a demora poderia provocar prejuízo irreversível. Por isso concedeu efeito suspensivo ao agravo interno. Ou seja: a decisão não afirma que a ANTT estava errada. Ela apenas diz que, enquanto o recurso não fosse apreciado, seria prudente manter os efeitos da decisão de primeiro grau. - A decisão de 27 de julho entra na atuação da ANTT Esta é a principal diferença. O juiz Itagiba Catta Preta faz uma análise da própria decisão administrativa da Agência. Ele afirma expressamente que: - a ANTT apresentou elementos técnicos; - apresentou fiscalização; - apresentou notas técnicas; - apresentou autos de infração; - apresentou dados extraídos dos sistemas corporativos. Portanto, não houve ausência de motivação do ato administrativo. Essa afirmação é extremamente relevante. A Justiça reconhece que havia indícios para instaurar e conduzir a fiscalização. - O problema passa a ser a proporcionalidade Depois de reconhecer que a fiscalização possui fundamento, o juiz aponta outro problema. Segundo ele, a Agência não demonstrou por que seria necessário suspender todas as autorizações da empresa. Essa é a principal novidade da decisão. Ele afirma que: - não houve individualização; - não houve demonstração da necessidade; - não houve demonstração de que medidas menos gravosas seriam insuficientes. Esse trecho praticamente muda o eixo da discussão. Antes discutia-se apenas se a empresa poderia continuar operando. Agora discute-se se a ANTT poderia aplicar a medida mais severa disponível. - A segunda decisão prestigia a fiscalização da ANTT Outro ponto importante. Ao contrário do que poderia parecer, o juiz não enfraquece o poder regulatório da Agência. Pelo contrário. Ele afirma expressamente que: - a fiscalização continua; - o processo administrativo continua; - a produção de provas continua; - a Agência continua exercendo seu poder regulatório. O que fica suspenso é apenas a eficácia imediata da medida cautelar. Esse é um fundamento muito mais sofisticado do que o utilizado na decisão anterior. - A decisão de 17 de julho fala mais da empresa Ela enfatiza: - sobrevivência financeira; - empregos; - passageiros; - cancelamento de viagens; - dano irreparável. É uma decisão construída muito em torno do periculum in mora. - A decisão de 27 de julho fala mais do interesse público O juiz amplia bastante a fundamentação. Ele menciona: - continuidade do serviço; - usuários; - contratos em execução; - postos de trabalho; - proporcionalidade; - adequação; - necessidade da medida. Isso torna a decisão muito mais aderente aos princípios do Direito Administrativo e Regulatório. - A consequência jurídica também muda A decisão de 17 de julho produz um efeito indireto. Ela: - suspende uma decisão judicial; - restabelece outra decisão judicial. É uma discussão entre decisões do próprio Judiciário. Já a decisão de 27 de julho vai direto ao ato administrativo. Ela suspende expressamente: - a Deliberação ANTT nº 193/2026; - a Decisão SUPAS nº 842/2026. Isso dá maior estabilidade provisória à empresa. Qual decisão é juridicamente mais forte? Do ponto de vista técnico, a decisão de 27 de julho é significativamente mais robusta. Ela apresenta um raciocínio típico do Direito Regulatório: - reconhece a legitimidade da fiscalização; - reconhece os indícios apresentados pela ANTT; - preserva o processo administrativo; - preserva o poder regulatório da Agência; - limita apenas a extensão da medida cautelar por entender que a paralisação integral das operações não foi suficientemente justificada. Essa abordagem tende a ser mais difícil de ser revertida do que uma decisão baseada apenas no risco de demora processual, pois enfrenta diretamente o núcleo da controvérsia: não a existência das investigações, mas a proporcionalidade da suspensão de todos os Termos de Autorização da Guerino Seiscento. Contexto regulatório O caso ocorre em um momento de intensa judicialização do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Nos últimos meses, o Diário do Transporte publicou diversas reportagens mostrando disputas envolvendo autorizações da ANTT, abertura de novos mercados, medidas cautelares, decisões da SUPAS e recursos apresentados por empresas do setor. Também têm sido frequentes as discussões judiciais sobre os limites do poder cautelar das agências reguladoras e sobre a necessidade de conciliar a fiscalização do serviço público com os princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da continuidade da prestação dos serviços essenciais. Especialistas em Direito Regulatório observam que o Judiciário, em diversos casos recentes, tem adotado uma postura de deferência técnica às decisões das agências reguladoras, mas exige que medidas extremamente gravosas — como a paralisação integral de operações — sejam acompanhadas de fundamentação específica que demonstre sua necessidade, adequação e proporcionalidade. Próximos passos A decisão é provisória. Agora, a Guerino Seiscento deverá apresentar o pedido principal da ação, conforme determina o Código de Processo Civil, enquanto a ANTT apresentará sua contestação. Somente após a instrução do processo a Justiça decidirá, em definitivo, se a suspensão das autorizações foi ou não compatível com a legislação regulatória aplicável. Até lá, permanecem restabelecidos os Termos de Autorização atingidos pela Deliberação nº 193/2026 e pela Decisão SUPAS nº 842/2026, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes