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Article: Receita esclarece atualização de bens no exterior
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Principais tópicos: Tributação de bens no exterior, tratamento de dividendos e JCP, e interpretação da Lei nº 14.754/2023 pela Receita Federal.

A Receita Federal definiu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 138/2026, que dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) não podem ser excluídos da base de cálculo na atualização opcional de bens e direitos no exterior para o valor de mercado (tributada a 8%). Na prática, essa regra restringe deduções na apuração do IRPF de pessoas físicas, mantendo a separação rígida entre a atualização patrimonial e a tributação anual de lucros de controladas no exterior. A medida não afeta diretamente as obrigações acessórias (CT-e, MDF-e, NF-e), o ICMS, o PIS/COFINS ou a rotina operacional de transportadoras, frotistas e caminhoneiros.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79038/receita-esclarece-atualizacao-de-bens-no-exterior/
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Published Date
2026-08-27 14:00
Fetched Date
2026-08-27 13:14
Processed Date
2026-08-27 13:15
Embedding Status
Present
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