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Article: IBS e CBS no Simples Nacional: o contador tem 30 dias em setembro para decidir quem sai do DAS
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Principais tópicos abordados: Reforma Tributária, Simples Nacional, IBS e CBS, Simples Híbrido e planejamento tributário.

Resumo objetivo: Empresas de transporte optantes pelo Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para decidir se recolherão os novos tributos (IBS e CBS) de forma unificada no DAS ou pelo regime regular ("Simples Híbrido"), com impacto direto na transferência de créditos aos clientes (transportadoras e frotistas tomadores de serviços). Na prática, a escolha exige simulações de longo prazo (até 2033), pois recolher por fora do DAS gera créditos integrais de IBS e CBS para quem contrata o transporte, servindo como diferencial competitivo, mas altera a rotina de apuração contábil e obrigações acessórias. Frotistas e transportadoras no Simples com faturamento acima do sublimite de R$ 3,6 milhões não participam da escolha, tendo o IBS retirado do DAS obrigatoriamente.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79011/ibs-e-cbs-no-simples-nacional-o-contador-tem-30-dias-em-setembro-para-decidir-quem-sai-do-das/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-08-27 11:30
Fetched Date
2026-08-27 13:14
Processed Date
2026-08-27 13:15
Embedding Status
Present
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