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Article: CARF: Incentivos de ICMS não integram IRPJ e CSLL
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Principais tópicos: CARF, incentivos de ICMS (Fomentar/Produzir), IRPJ, CSLL, subvenção para investimento e Lei Complementar 160/2017.

Resumo: O CARF decidiu que incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos por estados (como os programas Fomentar e Produzir, em Goiás) podem ser enquadrados como subvenções para investimento, desde que atendidos os requisitos legais, afastando a cobrança de IRPJ e CSLL sobre esses valores. Na prática, a decisão beneficia transportadoras e frotistas que utilizam créditos presumidos ou outros incentivos estaduais de ICMS, permitindo a exclusão desses montantes da base de cálculo dos tributos federais, o que gera alívio no caixa e exige rigor na contabilidade e na documentação comprobatória da origem dos benefícios. A medida reforça a segurança jurídica trazida pela LC 160/2017, impedindo que a Receita Federal crie exigências não previstas em lei para tributar tais incentivos.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79048/carf-incentivos-de-icms-nao-integram-irpj-e-csll/
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Published Date
2026-08-27 23:30
Fetched Date
2026-08-28 09:16
Processed Date
2026-08-28 09:16
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Present
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