Notícia Última busca: 2026-10-16 17:11
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Article: Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal
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Principais tópicos: Reforma Tributária (IBS e CBS), Dispensa de CNPJ e Documentos Fiscais, Categoria de Nanoempreendedor.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou os nanoempreendedores — categoria que inclui prestadores de serviços de transporte com limite de receita reduzido — da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS até 31 de dezembro de 2028. Na prática, os motoristas e entregadores enquadrados nessa faixa simplificada ficam desobrigados de burocracias fiscais, desde que não optem pelo regime tributário regular. Para a contabilidade, o desafio será monitorar o faturamento desses profissionais e orientá-los corretamente sobre a vantajosidade ou não de aderir ao regime normal de tributação.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79146/nanoempreendedor-fica-dispensado-de-cnpj-e-nota-fiscal/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-09-01 13:00
Fetched Date
2026-09-01 13:08
Processed Date
2026-09-01 13:09
Embedding Status
Present
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