Principais tópicos: Alteração em regras de benefícios fiscais de ICMS (diferimento), exigência de patrimônio líquido mínimo e novas obrigações documentais para setores produtivos e atacadistas na Bahia.
Resumo prático para o setor de transporte:
O governo da Bahia endureceu as regras para concessão de benefícios de ICMS (diferimento) para produtores rurais, tradings, indústrias e cooperativas, exigindo patrimônio líquido mínimo de até R$ 40 milhões e novas comprovações documentais. Para as transportadoras e frotistas, a mudança não altera diretamente a emissão de documentos fiscais (como CT-e ou MDF-e) ou obrigações acessórias próprias, mas exige monitoramento rigoroso. Caso os clientes embarcadores não se adequem às novas exigências até o prazo final de transição (novembro de 2026), poderá ocorrer uma retração ou reconfiguração nos volumes de cargas agrícolas e nas rotas de frete no estado.
O governo do Estado da Bahia publicou dois decretos que alteram as regras de credenciamento de empresas a benefícios fiscais de ICMS, com exigências mais rígidas de patrimônio líquido e de comprovação documental para produtores rurais, cooperativas, atacadistas, tradings e indústrias.
Os decretos nº 24.776 e nº 24.777 foram assinados no domingo, 31 de agosto, e publicados no Diário Oficial do Estado. O primeiro entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro; o segundo já tem efeito imediato.
Pelo Decreto nº 24.776, empresas que utilizam o regime de diferimento do ICMS passam a precisar comprovar patrimônio líquido mínimo, que varia conforme o tipo de produto: R$ 40 milhões para pluma de algodão, R$ 20 milhões para soja, trigo e café, R$ 15 milhões para algodão em caroço, R$ 10 milhões para arroz e feijão, e R$ 5 milhões para os demais produtos agrícolas e extrativos.
Tradings exportadoras precisarão comprovar Radar Siscomex sem limite de valor de exportação, enquanto indústrias terão de comprovar a existência de parque industrial próprio para manter o credenciamento ao benefício. Cooperativas, por sua vez, deverão apresentar lista de cooperados, dados de área plantada, volumes de produção, comprovação de regularidade fiscal e certificações relacionadas ao cooperativismo.
Já o Decreto nº 24.777 proíbe, de forma imediata, o credenciamento ao benefício fiscal de empresas de comércio atacadista que operem no formato self-service, além de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico dessas companhias.
Empresas que já estavam credenciadas aos benefícios até 31 de agosto têm um período de transição: a validade do credenciamento anterior se estende até 30 de novembro de 2026, prazo em que precisarão se adequar às novas exigências para continuar usufruindo do regime.
As mudanças têm potencial de afetar diretamente o volume de operações de atacadistas, cooperativas e tradings agrícolas que atuam na Bahia, elos da cadeia que geram parte relevante da demanda por frete rodoviário no estado, sobretudo no transporte de grãos, algodão e outros produtos agrícolas até portos e terminais de escoamento.
Para as transportadoras baianas, o desfecho da adaptação de embarcadores e tradings às novas exigências de credenciamento é um fator a ser observado nos próximos meses: uma eventual redução no número de empresas aptas a operar com o benefício fiscal pode reconfigurar rotas e volumes de carga movimentados por clientes do setor agrícola e atacadista no estado.
Fonte: August Urgente