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Article: IRRF: Receita esclarece alíquota reduzida para serviços
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Principais tópicos: Solução de Consulta Cosit nº 146/2026, redução da alíquota do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e exigências documentais para equipamentos considerados "materiais".

Resumo: A Receita Federal estabeleceu que equipamentos indispensáveis e intrinsecamente ligados à prestação de serviços podem ser enquadrados como "materiais", permitindo a redução da alíquota do IRRF de 4,8% para 1,2%. Para transportadoras e frotistas que prestam serviços contratados por órgãos públicos ou empresas obrigadas a reter o tributo, isso se aplica quando caminhões ou implementos específicos forem essenciais à execução da atividade. Na prática, para garantir o benefício fiscal e evitar retenções maiores, a empresa deve detalhar explicitamente o fornecimento desses equipamentos tanto no contrato (ou em suas planilhas) quanto na Nota Fiscal de Serviços.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79248/irrf-receita-esclarece-aliquota-reduzida-para-servicos/
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Noticias Contábeis
Published Date
2026-09-04 14:30
Fetched Date
2026-09-04 13:25
Processed Date
2026-09-04 13:29
Embedding Status
Present
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