Principais Tópicos Abordados: * Novo marco regulatório do transporte rodoviário internacional (Resolução ANTT nº 6.087/2026). * Novas regras de habilitação, licenças, documentação e fiscalização para empresas de transporte. * Divisão do transporte internacional em quatro categorias (incluindo serviços regulares e de fretamento). * Critérios para criação de novas linhas internacionais e seleção de transportadoras (convocações e sorteios).
Resumo: A ANTT publicou o novo marco regulatório (Resolução nº 6.087/2026) que unifica as regras para o transporte rodoviário internacional, abrangendo novas exigências de habilitação, licenças, frota, documentação e fiscalização para as empresas do setor. A norma divide a atividade em quatro modalidades e estabelece que a criação de novas linhas depende de acordos bilaterais prévios entre os países envolvidos. No Brasil, a seleção de transportadoras interessadas em operar essas rotas será feita por meio de convocação pública e, caso haja excesso de candidatos, por sorteio.
(Nota: A notícia refere-se exclusivamente ao transporte rodoviário coletivo de passageiros, não havendo impacto direto sobre o transporte rodoviário de cargas, combustíveis, pedágios ou regras de CNH para caminhoneiros).
Comentários - O Brasil ainda está muito atrasado na ligação rodoviária com nossos vizinhos sul americano. Precisamos de linhas como: Rio de janeiro x La paz Rio de janeiro x Montevidéu Publicado em: 17 de agosto de 2026 Transporte internacional passa a ter quatro categorias; Diário do Transporte noticiou em primeira mão a aprovação das novas regras ainda no sábado (15), antes da publicação no Diário Oficial ADAMO BAZANI A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, o novo marco regulatório do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. A Resolução ANTT nº 6.087, de 14 de agosto de 2026, reúne em uma única regulamentação regras para linhas regulares rodoviárias, ligações de fronteira e serviços de fretamento, além de disciplinar habilitação de empresas, licenças, frota, modificações operacionais, compartilhamento de operações, documentação, bagagens, fiscalização e avaliação da qualidade das transportadoras. A norma foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT na sexta-feira, 14 de agosto, e o Diário do Transporte noticiou em primeira mão os principais pontos ainda no sábado (15), antes da publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Relembre: Com a publicação do texto definitivo, o Diário do Transporte detalha a seguir os principais aspectos da regulamentação, que passa a ser uma das referências centrais para empresas brasileiras e estrangeiras que atuam no transporte rodoviário internacional de passageiros. A resolução se aplica às transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizam serviços com origem ou destino no território nacional. A própria ANTT ressalva que, em caso de divergência entre a resolução e tratados ou acordos internacionais, prevalecem os compromissos firmados entre os países, observado o princípio da reciprocidade. Transporte internacional passa a ter quatro modalidades A regulamentação divide o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros em quatro modalidades: serviço regular rodoviário, serviço regular fronteiriço, fretamento turístico e fretamento contínuo. Uma das mudanças de nomenclatura mais relevantes é justamente a adoção da expressão “serviço regular fronteiriço” para as ligações de característica urbana realizadas entre cidades vizinhas localizadas em países diferentes. O serviço regular fronteiriço é definido como uma atividade de transporte regular de caráter urbano entre cidades vizinhas em regiões de fronteira, observadas as características previstas nos acordos internacionais. Com isso, o conceito internacional deixa de ser tratado como “semiurbano”, denominação que permanece nas normas referentes aos serviços interestaduais brasileiros. Nova linha internacional dependerá primeiro de acordo entre os países A criação de uma linha internacional não depende apenas de uma decisão da ANTT. A resolução estabelece que a implantação do serviço pressupõe acordo prévio entre os organismos responsáveis pela aplicação dos acordos internacionais dos países envolvidos. Depois que a implantação da linha for acordada em reunião bilateral ou multilateral, cada país selecionará sua própria transportadora de acordo com a legislação nacional. No Brasil, a ANTT publicará convocação para que transportadoras manifestem interesse na operação. Se terminar o prazo da convocação sem empresa interessada, a linha ficará disponível para qualquer transportadora brasileira que posteriormente apresente os documentos exigidos. Se houver mais empresas que vagas, ANTT poderá fazer sorteio Quando o número de transportadoras interessadas superar a quantidade de vagas estabelecida no acordo internacional, haverá processo seletivo público. A regra geral definida pela resolução é a realização de sorteio entre as transportadoras habilitadas que tenham manifestado interesse dentro do prazo. A SUPAS poderá, entretanto, utilizar outro critério ou combinar critérios, desde que a decisão seja justificada e esteja previamente prevista na convocação. A empresa selecionada terá 30 dias para apresentar a documentação necessária à obtenção da licença. Havendo pendências, poderá ser concedido prazo de até 15 dias para saneamento. Se a transportadora não cumprir os prazos, a próxima classificada poderá ser convocada. Licença Originária será concedida por dez anos Outro ponto importante para o planejamento empresarial é a duração das autorizações. A Licença Originária será emitida para cada linha por Decisão da SUPAS e terá prazo de dez anos, salvo quando o acordo internacional estabelecer período diferente. Para obtenção do documento, a empresa deverá apresentar, entre outros itens, relação dos veículos, CRLV, inspeção técnica veicular, seguro internacional, esquema operacional da linha, infraestrutura utilizada em território brasileiro, quadro de horários e cadastro de motoristas. O processo de renovação deve ser iniciado com antecedência mínima de 45 dias do vencimento. Caso isso não ocorra, o serviço regular poderá ser paralisado no sistema da SUPAS. Empresas estrangeiras terão Licença Complementar Para as transportadoras estrangeiras, a operação no Brasil estará condicionada à Licença Complementar concedida pela ANTT. Entre os documentos necessários estão a licença originária expedida pelo país da empresa, procuração para representante legal no Brasil, cadastro do representante, relação dos veículos, seguro internacional quando exigido e quadro de horários. A renovação da Licença Complementar observará o prazo estabelecido pelo país de origem da empresa. Ônibus terão idade máxima de 15 ou 20 anos Uma das mudanças com maior impacto direto sobre as frotas é a fixação de limite de idade para os veículos. Nos serviços regulares rodoviários internacionais, fica proibida, salvo regra diferente prevista em acordo internacional, a utilização de ônibus com mais de 15 anos de fabricação. Para os serviços regulares fronteiriços, o limite será de 20 anos. As empresas que já operam serviços regulares rodoviários ou fronteiriços terão 180 dias, contados da vigência da nova resolução, para enquadrar suas frotas nos novos limites. A inspeção técnica dos veículos cadastrados deverá ser realizada anualmente. Frota brasileira será “habilitada”; veículos estrangeiros serão cadastrados A regulamentação estabelece procedimentos distintos para a frota das empresas brasileiras e das estrangeiras. Os veículos utilizados pelas transportadoras brasileiras em linhas internacionais deverão ser habilitados no sistema específico da SUPAS e ser de propriedade da autorizatária. Para cada veículo devem ser informados dados como tipo, marca, carroceria, ano de fabricação, chassi, quantidade de eixos, capacidade de poltronas e placa, além da documentação de inspeção e seguro. No caso das transportadoras estrangeiras, caberá ao organismo competente do país de origem autorizar a frota. O representante da empresa no Brasil deverá posteriormente cadastrar os veículos no sistema da ANTT. Linha internacional poderá compartilhar trecho com linha interestadual ou intermunicipal A resolução também regulamenta a chamada operação conjunta. Uma transportadora poderá utilizar o mesmo veículo para prestar conjuntamente um serviço internacional e um serviço interestadual ou intermunicipal em trecho coincidente. Para isso, o itinerário nacional deverá estar total ou parcialmente sobreposto ao internacional, os serviços precisarão ser operados pela mesma transportadora e deverá existir autorização prévia dos órgãos responsáveis por cada operação. A autorização será formalizada por ofício que deverá acompanhar o veículo durante a viagem. A medida permite, portanto, aproveitar trechos comuns de diferentes serviços, mas não significa liberação automática para comercialização de qualquer mercado ao longo do percurso. ANTT também regulamenta operação simultânea Além da operação conjunta entre serviços de esferas regulatórias diferentes, a resolução disciplina a operação simultânea de duas ou mais linhas internacionais. Essa possibilidade depende da sobreposição dos itinerários no trecho coincidente e de as linhas serem operadas pela mesma empresa. Também deverá haver ofício específico autorizando a operação. Empresas poderão pedir novas seções, prolongamento e encurtamento de linhas As modificações operacionais que poderão ser apresentadas à SUPAS incluem implantação ou supressão de seção intermediária, supressão de linha, encurtamento, prolongamento, operação simultânea e ajuste de itinerário. O prolongamento ou encurtamento dependerá de análise da SUPAS sobre o comportamento do mercado e a conveniência da alteração. As mudanças também precisam ser compatíveis com os respectivos acordos internacionais. A transportadora poderá gerir a frequência da linha de acordo com a demanda, respeitados os limites máximos acordados, mas a SUPAS poderá estabelecer frequência mínima diferente daquela definida pela empresa conforme as características do serviço. Pedidos de novas ligações poderão partir de empresas, poder público ou usuários A resolução prevê expressamente que sugestões ou pedidos para criação de novos serviços regulares internacionais poderão ser apresentados não apenas pelas transportadoras, mas também por órgãos públicos ou pelos próprios usuários. Esses pedidos serão analisados pela SUPAS para verificar a possibilidade de inclusão do assunto em reunião bilateral com o país envolvido. Isso não significa que o pedido gere automaticamente uma nova linha, uma vez que a implantação depende da concordância entre os países. Serviços de alta temporada ganham regras específicas O novo marco diferencia serviços de temporada turística permanente e não permanente. O serviço permanente poderá ser solicitado pela empresa que já possui a linha regular correspondente e é destinado a reforçar a oferta em períodos recorrentes de maior demanda. Já para os serviços de temporada turística não permanente, a SUPAS publicará convocação para manifestação de interesse. O prazo será de 30 dias. Se houver número de empresas superior ao total de vagas permitido pelo acordo internacional, será realizado processo seletivo por sorteio. Fretamento internacional dependerá de TAF e Licença de Viagem No segmento de fretamento, a resolução passa a concentrar no mesmo marco regulatório as regras aplicáveis às operações internacionais. São reconhecidas duas modalidades: viagem ocasional turística e fretamento contínuo. Para operar, a empresa deverá possuir TAF (Termo de Autorização para Fretamento) e emitir a Licença de Viagem no sistema definido pela SUPAS. A viagem ocasional turística poderá excepcionalmente ter partes do itinerário realizadas por diferentes meios de transporte. Neste caso, a empresa deverá solicitar e justificar a operação com antecedência mínima de 48 horas. Circuito da Tríplice Fronteira terá tratamento próprio A norma dedica um capítulo específico ao Circuito Turístico da Tríplice Fronteira. Nesse caso, o fretamento somente poderá ser realizado por transportadoras brasileiras previamente autorizadas pelo Foztrans, ou pelo órgão que vier a substituí-lo. Os veículos deverão portar selo de identificação emitido pelo Foztrans e a empresa terá de manter durante a viagem documentos como seguro internacional, CITV e lista de passageiros. Documentos poderão ser apresentados em formato digital quando houver acordo Nos serviços regulares internacionais, deverão acompanhar o veículo documentos como Licença Originária, Licença Complementar, habilitação da frota, seguros, inspeção veicular, CNH, documento do veículo e, quando aplicável, autorização de trânsito e autorização para operação conjunta ou simultânea. A resolução permite a apresentação dos documentos em formato impresso ou digital, desde que a utilização eletrônica esteja prevista no acordo internacional aplicável. CPF e lista eletrônica de passageiros entram no sistema de controle A regulamentação determina que as empresas informem o CPF dos passageiros brasileiros no bilhete das linhas regulares e na lista eletrônica dos serviços de fretamento. Transportadoras de serviços regulares e de fretamento também deverão emitir lista eletrônica de passageiros e transmiti-la antes da viagem ao webservice da ANTT ou à plataforma acordada entre os países. A exigência da lista eletrônica será efetivamente implantada após publicação de portaria específica da SUPAS. Passageiro em pé será permitido apenas em situação específica Como regra, a resolução proíbe o transporte de passageiros em pé nas operações internacionais. A exceção é o serviço regular fronteiriço, justamente por possuir características urbanas. Para essas ligações, poderão ser utilizados micro-ônibus da categoria M3, ônibus urbanos e ônibus rodoviários sem sanitário. Nos veículos que admitam passageiros em pé, o cálculo de lotação utilizará parâmetro de 4,5 passageiros por metro quadrado. Já nos ônibus rodoviários sem sanitário não será permitido viajar em pé. Empresas estrangeiras não terão de cumprir todas as regras específicas impostas às brasileiras Um dos pontos que merece atenção das empresas é o tratamento dado às transportadoras estrangeiras. A resolução estabelece que elas não estarão sujeitas às normas internas da ANTT que tratem especificamente de exigências destinadas às transportadoras brasileiras. Entre os exemplos expressamente citados estão modelo de bilhete, SAC, requisitos de acessibilidade dos veículos, comunicação de procedimentos de segurança, classes de conforto das poltronas, cadastro e capacitação de motoristas, tripulação, plano de manutenção, utilização do Monitriip e Plano de Comunicação. Isso deve ser interpretado em conjunto com os acordos internacionais, a legislação do país de origem e o princípio da reciprocidade, que continuam disciplinando essas operações. Bagagens terão sistema de identificação e dados guardados por cinco anos A norma também detalha o controle das bagagens. As bagagens despachadas deverão receber tíquete com código de controle e identificação da transportadora em três vias: uma fixada à bagagem, outra entregue ao passageiro e a terceira mantida pela empresa. Para volumes levados no porta-embrulhos, haverá sistema de duas vias e identificação distinta. Os dados do sistema de controle de bagagens deverão ser preservados por cinco anos e ficar disponíveis para as autoridades de fiscalização dos países. Nova regra detalha identificação de passageiros e viagens de menores Para brasileiros, a identificação nas viagens internacionais será feita por RG, desde que aceito pelo país de destino, ou passaporte. A norma também reproduz as condições aplicáveis à saída do País por crianças e adolescentes, remetendo às regras do CNJ para viagens acompanhadas de um dos pais, de terceiros ou sem acompanhamento. ANTT cria índice anual para medir qualidade de cada empresa Uma das principais novidades do novo marco é o IQTI (Índice de Qualidade do Transporte Internacional). Todas as autorizatárias brasileiras de serviços regulares serão avaliadas anualmente. A avaliação será composta por três indicadores: percepção do usuário, atualidade da frota e conformidade regulatória. O IPU (Indicador de Percepção do Usuário) considerará reclamações e denúncias registradas na Ouvidoria. A nota varia de zero a dez, sendo zero associado a alto índice de reclamações e dez à inexistência de registros. Já o IAF (Indicador de Atualidade da Frota) observará a idade média dos ônibus. A nota será zero quando a idade média for igual ou superior a 13 anos e dez quando for igual ou inferior a cinco anos. O ICR (Indicador de Conformidade Regulatória) utilizará as infrações registradas contra a transportadora. Quanto maior a quantidade proporcional de irregularidades, pior será a avaliação. Conformidade regulatória terá o maior peso A fórmula estabelecida pela ANTT dá pesos diferentes aos três indicadores. O IQTI será calculado da seguinte maneira: IQTI = 0,2 × IPU + 0,3 × IAF + 0,5 × ICR Assim, a conformidade regulatória terá peso de 50% na nota final; a atualidade da frota, de 30%; e a percepção do usuário, de 20%. A classificação será dividida entre nível ótimo, bom, regular, ruim e crítico. Será considerado ótimo o resultado superior a oito; bom, acima de seis até oito; regular, acima de quatro até seis; ruim, acima de dois até quatro; e crítico, igual ou inferior a dois. Empresa poderá contestar nota antes da publicação definitiva Antes de publicar o resultado definitivo, a SUPAS enviará às empresas uma prévia dos indicadores. A transportadora terá 30 dias corridos para contestar os números. A SUPAS também terá até 30 dias para analisar a contestação e deverá corrigir o resultado caso identifique inconsistência. Após essa etapa, os indicadores e o IQTI individual de cada autorizatária serão divulgados no portal da ANTT. Dois anos seguidos com avaliação ruim podem resultar em perda das licenças O índice não terá apenas função informativa. A manutenção da Licença Originária dependerá de a empresa não obter nível “ruim” ou “crítico” em dois ciclos consecutivos de avaliação. Também são condições para manutenção das licenças conservar os requisitos de habilitação, possuir frota e motoristas suficientes para as operações programadas e manter ativos o SAC e o cadastro no Consumidor.gov.br. A perda das condições poderá levar à cassação das Licenças Originárias, mediante o procedimento administrativo previsto pela regulamentação. Avaliação da norma será feita depois de cinco anos A própria regulamentação passará por uma avaliação formal de resultados. A SUPAS deverá realizar a ARR (Avaliação de Resultado Regulatório) a partir de cinco anos da publicação da resolução. O relatório deverá apontar eventuais pontos que necessitem de revisão. Audiência Pública antecedeu novo marco A elaboração do novo regulamento foi precedida pela Audiência Pública nº 006/2025, realizada de 28 de julho a 11 de setembro de 2025. A Deliberação ANTT nº 230, igualmente publicada nesta segunda-feira, aprovou o relatório final do processo participativo e determinou à SUPAS sua divulgação no ParticipANTT. A regulamentação também foi analisada pela Diretoria Colegiada durante a 1.039ª Reunião Deliberativa Pública da agência, realizada na sexta-feira (14), aprovação antecipada em primeira mão pelo Diário do Transporte no sábado (15). Três normas anteriores serão revogadas Com a entrada em vigor do novo marco, serão revogadas a Resolução ANTT nº 5.401, de 9 de agosto de 2017; a Resolução nº 5.989, de 20 de setembro de 2022; e a Instrução Normativa ANTT nº 15, de 2 de dezembro de 2022. A Resolução nº 6.087 entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial. Já o prazo específico para que as empresas adequem suas frotas aos limites de 15 anos nos serviços rodoviários e 20 anos nas ligações fronteiriças será de 180 dias a partir da vigência da nova regulamentação. Com isso, a ANTT passa a concentrar num mesmo marco regulatório uma ampla gama de procedimentos que antes estavam distribuídos em diferentes normas, ao mesmo tempo em que cria mecanismos novos, como o IQTI, fixa parâmetros objetivos de idade da frota e detalha como empresas brasileiras e estrangeiras poderão operar, alterar e compartilhar serviços internacionais. Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes O Brasil ainda está muito atrasado na ligação rodoviária com nossos vizinhos sul americano. Precisamos de linhas como: Rio de janeiro x La paz Rio de janeiro x Montevidéu