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Article: IBS: Receita esclarece IR sobre venda de bem de casal
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Principais Tópicos: * Imposto de Renda (IRPJ/IRPF) * Ganho de Capital na venda de bens comuns (casais) * Alíquotas progressivas

Resumo: A Receita Federal definiu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 161/2026, que o ganho de capital na venda de bens comuns de casais (regimes de comunhão parcial ou universal) deve ser apurado sobre o valor total do bem, e não de forma individualizada por cônjuge. Na prática, impede-se o fracionamento prévio do ganho para escapar de faixas mais altas da tabela progressiva do imposto, que varia de 15% a 22,5%. Embora o pagamento seja dividido e recolhido em partes iguais (50% para cada), o cálculo do tributo é feito de forma global sobre a operação, impactando o planejamento patrimonial e sucessório de transportadores pessoa física ou empresários do setor que alienam ativos em conjunto.

Original URL
https://www.contabeis.com.br/noticias/79391/ibs-receita-esclarece-ir-sobre-venda-de-bem-de-casal/
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Published Date
2026-09-14 18:30
Fetched Date
2026-09-14 17:09
Processed Date
2026-09-14 17:10
Embedding Status
Present
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