Principais Tópicos Abordados:
* Investigação judicial sobre irregularidades e passivo bilionário na Malha Oeste (ferrovia entre Campo Grande e Corumbá).
* Cobrança de responsabilidade da concessionária (Rumo), da ANTT e da União por falta de manutenção e fiscalização.
Resumo:
A Justiça Federal determinou que União, ANTT e a concessionária Rumo apresentem documentos sobre 1.071 irregularidades graves apontadas na Malha Oeste, ferrovia que liga Campo Grande a Corumbá. A ação discute um passivo de R$ 3,6 bilhões para a recuperação dos trilhos e apura suposta omissão na fiscalização e abandono da via. Pedidos de bloqueio de bens da empresa e de suspensão de atos de relicitação foram negados liminarmente pelo juiz, prosseguindo o processo para apuração de responsabilidades.
Justiça investiga quem deve pagar conta de R$ 3,6 bilhões da Malha Oeste
Ação aponta 1.071 irregularidades no trecho entre Campo Grande e Corumbá da ferrovia
A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Rumo Malha Oeste apresentem documentos relacionados às condições da ferrovia entre Campo Grande e Corumbá. A ordem foi dada em ação popular que aponta 1.071 irregularidades graves em 464,8 quilômetros de trilhos e coloca no centro da discussão um possível prejuízo de R$ 3,6 bilhões aos cofres públicos.
RESUMO
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A ação tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande e foi proposta por Lairson Ruy Palermo contra União, ANTT e Rumo. O Ministério Público Federal acompanha o processo como fiscal da lei.
Embora tenha rejeitado os pedidos mais duros apresentados em caráter de urgência, o juiz federal substituto Guilherme Vicente Lopes Leites determinou que os réus forneçam a documentação requisitada na ação. O prazo estabelecido é de 20 dias, contado da juntada do respectivo comprovante aos autos. O magistrado advertiu que o descumprimento injustificado pode sujeitar a autoridade, administrador ou dirigente responsável à pena de desobediência.
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A medida pode abrir uma nova frente para esclarecer o tamanho do passivo deixado na ferrovia. Segundo as alegações reproduzidas na decisão judicial, uma inspeção técnica realizada pela ANTT entre 16 e 20 de março deste ano teria identificado 1.071 irregularidades graves, numa média aproximada de uma ocorrência a cada 430 metros.
Entre os problemas mencionados estão dormentes deteriorados, trilhos furtados, invasões, vagões sucateados e desalinhamento da via. A ação sustenta ainda que, desde 2014, apenas oito dos 1.079 pontos de irregularidade identificados teriam sido solucionados pela concessionária.
R$ 3,6 bilhões em discussão
O ponto de maior impacto financeiro é a estimativa apresentada na ação para recuperar a Malha Oeste. Conforme registrado na decisão, o autor atribui à própria ANTT uma projeção de R$ 3,6 bilhões para enfrentar o passivo.
A tese apresentada à Justiça é de que a Rumo teria deixado de realizar investimentos necessários na manutenção dos bens que integram a concessão e que retornam ao patrimônio público. A ação também responsabiliza União e ANTT por suposta omissão na fiscalização do contrato. Essas acusações ainda serão analisadas no decorrer do processo e não representam conclusão da Justiça sobre a responsabilidade dos réus.
O autor sustenta que o prejuízo seria tanto material, pelo custo necessário à recuperação da estrutura, quanto imaterial, em razão da perda de patrimônio histórico e cultural e dos impactos sobre comunidades atendidas pela ferrovia.
Ação tentou bloquear R$ 3,6 bilhões da Rumo
O alcance da ação popular vai além da obtenção dos documentos. Em caráter liminar, foi solicitado o bloqueio de bens da Rumo Malha Oeste em até R$ 3,6 bilhões.
Também foi pedido que a União ficasse impedida de celebrar termo de encerramento, quitação, relicitação ou devolução amigável da concessão antes de uma vistoria completa da ferrovia e da apuração das responsabilidades.
Outro pedido pretende impedir que uma eventual relicitação da Malha Oeste seja feita novamente em favor da mesma concessionária. No julgamento final, o autor busca ainda a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos recursos necessários à recuperação da ferrovia e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O juiz, entretanto, negou a liminar. Para o magistrado, neste momento não ficou demonstrado o perigo da demora necessário à adoção das medidas excepcionais solicitadas.
Em relação ao risco de um eventual ressarcimento não ser cumprido, a decisão observa que a Rumo possui atuação nacional e que não há nos autos demonstração de fragilidade econômica ou insolvência capaz de justificar o bloqueio preventivo de patrimônio sem que a empresa seja previamente ouvida.
Processo continua
A negativa da liminar, portanto, não encerrou a discussão. A ação seguirá para análise do mérito.
União, ANTT e Rumo serão citadas para apresentar defesa. O prazo inicial para contestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por outros 20 mediante pedido fundamentado. A decisão também registra que União e ANTT poderão, caso entendam ser de interesse público, deixar de contestar ou até atuar ao lado do autor da ação.
O Ministério Público Federal também deverá acompanhar formalmente o processo.
A disputa judicial coloca uma questão de interesse público no centro do processo: quem deverá pagar a conta pela recuperação de uma ferrovia estratégica para Mato Grosso do Sul caso sejam comprovadas falhas na manutenção e na fiscalização da concessão?
Por enquanto, não há condenação nem definição de responsabilidade. Mas a determinação para apresentação dos documentos pode ajudar a esclarecer como a Malha Oeste chegou às condições descritas na ação e qual é, efetivamente, o tamanho da conta necessária para recuperá-la.