Principais Tópicos: Obras rodoviárias, desapropriações e infraestrutura viária no Estado de São Paulo.
Resumo:
O Governo de São Paulo autorizou desapropriações de terras para viabilizar obras de infraestrutura viária em três rodovias importantes do estado, com foco em melhorias logísticas. As intervenções incluem uma nova ligação entre a Rodovia Anchieta e o bairro Alemoa (em Santos), melhorias na Rodovia Raposo Tavares (na Capital) e a duplicação de um trecho da SP-351 (em Bebedouro). Os processos serão conduzidos pelas concessionárias responsáveis (Ecovias dos Imigrantes, Ecovias Raposo-Castello e Rodovias Noroeste Paulista), com possibilidade de pedido de urgência judicial para acelerar a liberação das áreas para as obras.
Governo de SP autoriza desapropriações para nova ligação da Anchieta à Alemoa, obras na Raposo Tavares e duplicação da SP-351 em Bebedouro
Publicado em: 17 de agosto de 2026
Áreas serão destinadas a intervenções das concessionárias Ecovias dos Imigrantes, Ecovias Raposo-Castello e Rodovias Noroeste Paulista; atos permitem inclusive pedido de urgência nos processos judiciais de desapropriação
ADAMO BAZANI
O Governo do Estado de São Paulo autorizou desapropriações de áreas para três conjuntos de obras rodoviárias: a implantação de uma nova ligação entre a Rodovia Anchieta e o bairro Alemoa, em Santos; uma intervenção na Rodovia Raposo Tavares, na capital paulista; e a duplicação de um trecho da SP-351, em Bebedouro.
As autorizações constam de três resoluções da Secretaria de Parcerias em Investimentos publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 17 de agosto de 2026.
Os atos permitem que as concessionárias responsáveis pelas respectivas rodovias promovam as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Nos três casos, as empresas também ficam autorizadas a invocar caráter de urgência nos processos judiciais, mecanismo previsto na legislação para acelerar a imissão na posse das áreas necessárias às obras.
As despesas das desapropriações ficarão a cargo das próprias concessionárias.
Anchieta: nova ligação ao bairro Alemoa, em Santos
A maior intervenção em número de áreas publicada nesta segunda-feira é a prevista para a Rodovia Anchieta.
A Resolução SPI nº 091, de 13 de agosto de 2026, declara de utilidade pública três áreas destinadas à implantação de uma nova ligação ao bairro Alemoa, na altura do km 62 da SP-150, em Santos.
A desapropriação poderá ser promovida pela Ecovias dos Imigrantes S.A.
As áreas somam 3.968,34 metros quadrados e estão localizadas no Parque Industrial Alemoa.
A maior delas possui 2.798,65 metros quadrados.
Segundo o ato, a área consta como pertencente à Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos S.A. e/ou outros e está situada junto ao km 62 da Anchieta.
A segunda área tem 205,28 metros quadrados e consta como pertencente à Alemoa S/A Imóveis e Participações e/ou outros.
Já a terceira possui 964,41 metros quadrados e também consta como pertencente à Alemoa S/A Imóveis e Participações e/ou outros.
Um detalhe do memorial descritivo é que esta terceira área confronta com uma faixa de domínio existente da antiga Fepasa.
A resolução não detalha nesta publicação o desenho viário da nova ligação, número de faixas ou cronograma das obras.
O documento estabelece que a Ecovias dos Imigrantes poderá invocar urgência caso seja necessário levar as desapropriações à Justiça.
A carta de adjudicação deverá ser expedida em nome do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), enquanto os custos serão pagos pela concessionária.
Raposo Tavares: área no km 17 da pista oeste
Outra autorização envolve a Ecovias Raposo-Castello S.A.
A Resolução SPI nº 090 declara de utilidade pública uma área de 287,36 metros quadrados no km 17 da Rodovia Raposo Tavares, pista oeste, dentro do município de São Paulo.
De acordo com a publicação, a área será utilizada para implantação de uma estrutura identificada no documento pela sigla “BSO”.
O ato não explica o significado da sigla.
Por isso, apenas com a publicação oficial desta segunda-feira não é possível afirmar qual será exatamente a função da estrutura.
A área consta como pertencente a Maria de Lourdes Pupo Azar e/ou outros e está identificada em planta cadastral vinculada ao processo da intervenção.
Assim como no caso da Anchieta, a Ecovias Raposo-Castello está autorizada a recorrer ao procedimento de urgência judicial para a desapropriação.
A adjudicação deverá ser feita em nome do DER e os custos serão arcados pela concessionária.
Bebedouro: desapropriação para duplicação da SP-351
A terceira desapropriação está relacionada à Rodovia SP-351, em Bebedouro.
A Resolução SPI nº 089 declara de utilidade pública uma área de 4.877,98 metros quadrados destinada às obras de duplicação do trecho entre os quilômetros 155+600 e 156+200 da rodovia.
A intervenção ficará sob responsabilidade da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A.
A área fica na altura do km 155+800 e consta na publicação como pertencente à Procontel Projetos e Construções Ltda. e/ou outros.
O trecho é identificado no documento também como Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351.
A desapropriação poderá ser feita por acordo com os proprietários ou por meio judicial.
A concessionária também poderá pedir urgência no processo judicial, com a carta de adjudicação expedida em nome do DER.
As despesas decorrentes da desapropriação serão pagas pela própria Rodovias Noroeste Paulista.
Áreas são declaradas de utilidade pública
Nos três casos, o mecanismo utilizado pelo Estado é a declaração de utilidade pública.
Na prática, o Governo identifica formalmente que determinados imóveis ou parcelas deles são necessários para a execução de uma obra vinculada a uma concessão rodoviária.
A partir daí, a concessionária pode buscar inicialmente um acordo com o proprietário.
Caso não haja composição, a desapropriação pode ser levada ao Judiciário.
As resoluções publicadas nesta segunda-feira autorizam expressamente as três concessionárias a invocar urgência judicial nos respectivos processos.
Isso não significa que todos os imóveis necessariamente serão desapropriados de forma litigiosa. Os próprios atos permitem que os procedimentos sejam realizados de forma amigável ou judicial.
Também ficam excluídas das declarações as propriedades eventualmente pertencentes a pessoas jurídicas de Direito Público que estejam dentro das áreas delimitadas.
As três resoluções foram assinadas pelo secretário de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, Rafael Benini.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes